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Política

Jerson Domingos exclui nome de Daltro da lista do TCE/MS

Flávio Paes/Região News

16 de Outubro de 2020 - 10:34

Jerson Domingos exclui nome de Daltro da lista do TCE/MS
Ex-governador André Puccinelli e conselheiro Jerson Domingos. Foto: Divulgação

O conselheiro Jerson Domingos, ex-deputado estadual do MDB, nomeado para o cargo em 2014 pelo então governador André Puccinelli, acolheu o recurso, com pedido de revisão do acórdão e excluiu o ex-prefeito Daltro Fiuza da lista de ex-gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas que pode influenciar no processo do registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. 

A medida suspende provisoriamente a punição imposta a Daltro, em campanha pela Prefeitura de Sidrolândia, que teve rejeitada a prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação referente ao exercício de 2009. 

Fiuza continua na lista do TCE, divulgada todo ano em que há eleição, porque a Câmara Municipal rejeitou as contas de sua gestão referente a 2008, com base em parecer do TCE/MS. Os advogados do MDB sustentam a tese que esta decisão do Legislativo não tem força para torna-lo inelegível com base na lei da ficha, porque o acórdão que levou o Tribunal de Contas a recomendar vai prescrever no próximo dia 24 de outubro.

“O acórdão foi julgado dia 24/10/2012, fazendo 8 (oito) anos agora na data de 24/10/2020, sendo assim, aplicam-se as Súmulas 43 e 70 do TSE, matéria eivada com a prescrição superveniente, lembrando que o prazo é da data do órgão (TCE), não da Câmara Municipal que julgou”, argumentam os advogados do ex-prefeito na petição. 

A decisão do conselheiro já foi anexada ao recurso que o ex-prefeito encaminhou ao juiz eleitoral Claudio Muller Pareja, para contestar os pedidos de impugnação ao registro da sua candidatura, apresentados pelo Ministério Público e a Coligação Experiência e Trabalho, encabeçada pelo PSDB. A punição imposta ao ex-prefeito, que já até pagou multa porque os auditores do Tribunal de Contas identificaram falhas na prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação, é uma das bases da sustentação jurídica do recurso apresentado pela coligação tucana que visa tirá-lo da disputa eleitoral.

Além desta punição do TCE, a impugnação que está sendo avaliada pelo juiz eleitoral, tem como base a rejeição pela Câmara das contas de Fiuza referente a 2008 e a inclusão do ex-prefeito na lista do Tribunal de Contas da União (similar ao do TCE) que multou o ex-prefeito por ter apresentado com atraso a documentação da prestação de contas de um convênio firmado pela Prefeitura em 2009 com o Incra.

Também neste caso a tese de Daltro é de que também houve prescrição do acórdão. No último dia 2, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cristina Machado, emitiu parecer pelo arquivamento da tomada de contas (que resultou na punição ao prefeito) porque o acórdão prescreveu 9 de setembro 2013, quando transcorreram os 5 anos da assinatura do convênio.