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Política

Juiz eleitoral nega registro e impede Heliomar Klabunde de ser candidato a vice-prefeito

Certamente a coligação PSDB/DEM deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar derrubar a decisão do juiz Maurio Miglioranzi.

Flávio Paes/Região News

30 de Julho de 2012 - 07:51

O juiz Mauricio Miglioranzi Santos, titular da 46ª Zona Eleitoral indeferiu com base na lei da ficha limpa,o registro da candidatura de Heliomar Klabunde, candidato a vice-prefeito de Paranhos na chapa do PSDB encabeçada pelo empresário Jefferson da Maquisseras. Certamente a coligação PSDB/DEM deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar derrubar a decisão de primeira instância da Justiça. .

Heliomar, que foi prefeito entre 1996 e 2004, ficou inelegível porque no último dia 23 de fevereiro, a Câmara acatou o parecer do Tribunal de Contas do Estado, rejeitando as contas da sua administração referentes ao ano de 2000, por desobediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Com a decisão, o PSDB desistiu de lançar a candidatura de Heliomar que era o primeiro colocado nas pesquisas, apostando no empresário Jefferson da Maquisserras, mas curiosamente, indicou o ex-prefeito para compor a chapa majoritária como candidato a vice, mesmo enfrentando o risco da impugnação que acabou se confirmando.

A decisão do TCE/MS

O processo que acabou deixando inelegível o ex-prefeito Heliomar se originou de uma auditoria realizada pelo Tribunal que constatou um déficit orçamentário correspondente a 11,35% do orçamento anual, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal tolera um déficit de até 5%.

Num orçamento de R$ 4.262.992,26, o déficit foi de R$ 484.186,52. Além do rombo orçamentário, os auditores constataram um déficit financeiro. Ao longo do ano de 2000 Heliomar empenhou despesas no valor de R$ 1.318.095,73 e não provisionou recursos para pagar esta conta no exercício seguinte.

O Tribunal rejeitou o recurso do ex-prefeito e manteve o parecer pela rejeição das contas da sua gestão diante da “fragilidade dos argumentos tecidos na exordial e que nada de novo apresentado em relação à infringência do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal 101/2000, configurada na realização de despesa cujo valor excedeu ao da receita pela montante de R$ 484.186,52”, conforme sustenta o relator do processo, o então conselheiro Augusto Mauricio Wanderley.

Desde 2006 o parecer do Tribunal de Contas estava na Câmara Municipal e os vereadores mantinham o processo engavetado. A primeira evidência de que Heliomar poderia estar com seu futuro político comprometido foi dado pela Comissão de Finanças e Orçamento. Só o relator, vereador Gilberto Alves Ferreira, votou contra o parecer do TCE/MS.

O presidente da Comissão, Júlio Cesar de Souza e o vice-presidente, Nilson Vanderlei Marques, decidiram ratificar a decisão dos conselheiros pela rejeição das contas da administração de Heliomar. Em plenário, a estes dois votos, se somaram os dos vereadores Moacir Macedo e Orneis Fernandes.

Decidiram de forma favorável ao ex-prefeito os vereadores Gilberto Alves Ferreira; Wanderléia Catto; Oscar Inácio, Aldinar Ramos Dias e do presidente da Câmara, Donizete Aparecido Viáro.

 Embora cinco dos nove vereadores tenham votado contra o parecer do TCE, o que garantia a manutenção da plenitude dos seus direitos políticos, Heliomar,ficou inelegivel. É que seria necessário o aval de seis vereadores, quórum de 2/3 da composição do Legislativo, para que  a decisão do Tribunal fossse derrubada.