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Política

Juiz mantém diplomação de vereadoras eleitas por chapas investigadas por fraude da cota de gênero

Com base nas provas e depoimentos das supostas candidatas "laranjas", a promotora eleitoral Danielle Borghetti, defende a anulação da votação das duas chapas e a inelegibilidade por 8 anos dos 30 candidatos.

Redação

11 de Dezembro de 2024 - 19:35

Juiz mantém diplomação de vereadoras eleitas por chapas investigadas por fraude da cota de gênero
Edilaine Tavares e Joana Michaski. Foto: Divulgação

O juiz Fernando Moreira Freitas, da 31ª Zona Eleitoral, negou liminar em ação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público, mantendo a diplomação no próximo dia 18 das vereadoras eleitas Joana Michalski e Edilaine Tavares. As chapas pelas quais foram candidatas, o PSB e a Federação Brasil Esperança (respectivamente), são avisadas  pelo MP Eleitoral de lançarem candidatas fictícias para atenderem a legislação que reserva 30% das vagas a mulheres.

Com base nas provas e depoimentos das supostas candidatas "laranjas", a promotora eleitoral Danielle Borghetti, defende a anulação da votação das duas chapas e a inelegibilidade por 8 anos dos 30 candidatos. O juiz avaliou que conceder a liminar, na prática anteciparia a decisão de mérito a sentença e também geraria insegurança jurídica que demandaria por dedução lógica, uma das seguintes alternativas: nova totalização de votos por ausência parcial de representatividade na Câmara de Vereadores.

A legitimidade do mandato obtido nas urnas eletrônicas, não pode ser suplantada por uma liminar”, avalia o magistrado.

"Em nenhum dos caminhos, expõe o magistrado na decisão - se vislumbra uma solução satisfatória para o caso, ao menos não em caráter precário, como inerente ao pedido de concessão de liminar. Diante de eventual improcedência da ação, já teria havido notável déficit de representatividade em relação ao período em que os candidatos eleitos estiverem impossibilitados de ocupar suas respectivas cadeiras no Poder Legislativo municipal, o que atenta veementemente contra a soberania popular, pela qual deve prevalecer a votação realizada pelas urnas eletrônicas".

“A legitimidade do mandato obtido nas urnas eletrônicas, não pode ser suplantada por uma liminar”, avaliou o juiz em sua decisão com base em julgados similares do Tribunal Superior Eleitoral. A partir da decisão de negar a liminar para suspender a diplomação das duas vereadoras, o juiz abriu prazo de 5 dias para os advogados das duas chapas apresentarem contestação, indicar provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas.