Política
Justiça nega pedido do PMDB para barrar a candidatura de Azambuja
Segundo o advogado da coligação tucana, José Rizkallah, a decisão favorável já era aguardada
Assessoria
24 de Julho de 2012 - 09:16
A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pela coligação Mais Trabalho por Campo Grande, comandada pelo PMDB, contra a candidatura a prefeito do deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB).
A juíza eleitoral Elizabeth Rosa Baisch, da 36ª Vara Eleitoral da Capital, considerou que não houve irregularidade na convenção do Partido da Mobilização Nacional (PMN), um dos integrantes da coligação encabeçada pelo tucano.
Os governistas tentaram tirar Azambuja do páreo com a alegação de que houve duplicidade de convenções da sigla. O PMN realizou duas convenções, alegou o advogado do PMDB, Valeriano Fontoura.
Segundo ele, o primeiro ato político foi realizado no dia 12 de junho, quando o PMN teria definido apoio ao candidato governista, deputado federal Edson Giroto (PMDB).
Pouco mais de duas semanas depois, após a direção nacional destituir a direção regional e municipal por suspeita de corrupção, o partido realizou nova convenção e bateu o materno em torno da candidatura de Azambuja.
No entendimento da juíza Elizabeth, prevalece a autonomia do partido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, destacou em sua decisão.
Segundo o advogado da coligação tucana, José Rizkallah, a decisão favorável já era aguardada. Tudo foi realizado de maneira regular e a intervenção foi feita de acordo com o estatuto do PMN, explicou. Ele ainda assegurou que o pedido de impugnação foi de cunho eleitoreiro, sem condições de ser acolhido.