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Política

Lei complementar sobre rateio de receita é sancionada e publicada

Dourados Agora

28 de Dezembro de 2011 - 15:12

O governador sancionou a Lei Complementar nº 159, que muda a redação de um trecho do primeiro artigo na lei complementar de 1991 que trata da parcela de receita pertencente aos municípios. A publicação está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27).

Conforme a nova redação, a alínea “f”, do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, passa a indicar que a parcela de receita pertencente aos Municípios, previstas no artigo 153, II, da Constituição do Estado, terá a destinação de “cinco por cento, na forma da Lei, para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada”.

A lei complementar que determinou essa nova redação entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)