Política
Lei prevê postos de coleta para lixo tecnológico em MS
Em relação ao projeto do deputado Maurício Picarelli que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, houve o veto a um dos artigos
Campo Grande News
18 de Novembro de 2010 - 10:12
Foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB)lei que cria normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico em Mato Grosso do Sul. Entram nessa categoria equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial em desuso, tais como baterias e pilhas, monitores e produtos magnetizados.
A responsabilidade de manter postos de coleta de lixo eletrônico, conforme a lei, é de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.
Em relação ao projeto do deputado Maurício Picarelli que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, houve o veto a um dos artigos. Ele previa multa para quem descumprir a medida legal, punição a ser aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente, e também a possibilidade de que o órgão fizesse convênios delegando o poder de fiscalização.
Ao justificar o veto, o governador afirma que já existem multas previstas para crimes ambientais e que ao estabelecer normas para a Secretaria de Estado a lei invade a competência do Executivo.
Regras-A lei prevê que a destinação final do lixo tecnológico, ambientalmente adequada, deve considerar os processos de reciglagem o reaproveitamento e reutilização dos produtos, quando possível, além da neutralização final apropriada dos componentes tecnológicos e equiparados a lixo químico.
No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
Ainda conforme a nova lei, os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, a advertência de para que não sejam não sejam descartados em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso; além do alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.