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Política

MPE investiga 15 cidades gaúchas com mais eleitores do que habitantes

As informações foram repassadas à Procuradores Regional Eleitoral que os encaminhou ao MPE

Terra

23 de Julho de 2012 - 15:16

Ao todo 15 municípios do Rio Grande do Sul estão sendo investigados pela Polícia Federal por terem um número de eleitores maior do que o de habitantes, ou porque o número de votantes cresceu mais do que 10% em relação a 2011. Segundo o Ministério Público Eleitoral gaúcho, o nome das cidades não pode ser divulgado porque os inquéritos ainda não foram concluídos e podem ser prejudicados.

O promotor José Seabra Mendes Júnior, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPE-RS, explica que a lista de municípios surgiu do cruzamento de dados do Cadastro de Eleitores, da Previdência Social e do IBGE, feito pela Polícia Federal automaticamente.

As informações foram repassadas à Procuradores Regional Eleitoral que os encaminhou ao MPE. "Repassamos a cada promotor regional em abril, e eles requisitaram instauração de inquérito à PF, o que deve ser concluído até o início da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio", diz.

Mendes Júnior ressalta que o problema de ter mais eleitores do que cidadãos pode ser um indício de irregularidade. Segundo ele, além dos residentes de uma cidade, é possível que pessoas que comprovem envolvimento emocional com o local - cidade de nascimento, local de residência dos pais - também podem optar por votar no local. Mas também é possível que haja transferência para beneficiar algum candidato, partido ou coligação.

"Em anos não eleitorais, quando se constata essa distorção, é possível fazer a chamada revisão geral, em que há recadastramentos do eleitores. Mas em ano de pleito, a Justiça concentra esforços na elaboração do processo eleitoral", continua. Por isso, em vez de recadastrar os votantes, é aberto inquérito, que pode resultar, caso se constate indício de fraude, na exclusão do eleitor da base daquela cidade.

Se a transferência de título for comprovada fraudulenta, o que é crime, pode haver multa e pena de até cinco anos. E se for constatada a participação de algum candidato no crime, seja financiando deslocamento do eleitor, ou mediante oferecimento de algum benefício, pode ser configurado abuso de poder econômico, resultando, por exemplo, em pedido de cassação de diploma e até de inelegibilidade.

O promotor gaúcho explica que a transferência irregular é mais comum em municípios pequenos, onde "dois ou três votos podem fazer a diferença no total, então cada eleitor é muito disputado". Segundo Mendes Júnior, os municípios gaúchos investigados em 2012 têm essa característica em comum.

"É importante ressaltar que, independente da constatação de fraude ou não, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público vão estar atentos, nesses municípios de modo mais especial do que em outros, a possíveis expedientes que possam configurar transporte irregular de eleitores, compra de votos e abuso de poder econômico", conclui o promotor.