Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 28 de Novembro de 2024

Política

Promotor de Corumbá está perplexo com irregularidades em pedidos de candidaturas

Na 7ª Zona, que abrange o município de Corumbá, foram feitos quatro pedidos de registro de candidaturas para prefeito e 183 para vereador

Diário Online

13 de Julho de 2012 - 09:43

Pela lei eleitoral, termina nesta sexta-feira (13), o prazo para qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral solicitar a impugnação dos pedidos de registro de candidaturas. Em Corumbá, o prazo para impugnação se encerra para aqueles candidatos que tiveram o pedido de registro publicado em edital no domingo passado, 08 de julho. Já para aqueles pedidos publicados no dia 10 de julho, o prazo de impugnação vai até domingo, 15.

Foto: Anderson GalloSomente os promotores da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais, Luciano Conte e Luciano Anechini Lara, respectivamente, já protocolaram na Justiça Eleitoral, dezenas de impugnações de registros. Na 7ª Zona, que abrange o município de Corumbá, foram feitos quatro pedidos de registro de candidaturas para prefeito e 183 para vereador. De 130 a 150 impugnações já foram protocoladas pelo promotor Luciano Conte.

Já na 50ª Zona, que além de Corumbá, abrange a cidade de Ladário, de 145 pedidos de registro de candidaturas na majoritária e proporcional, 120 tiveram a impugnação solicitada pelo promotor Luciano Anechini Lara até ontem, quinta-feira (12).

"Nós tivemos a cautela de realizar as impugnações, inclusive aquelas que apresentaram problemas na documentação e que ainda podem ser sanadas, pois o prazo não se prorroga. Não é permitida a correção posterior ao prazo. Por cautela, em Corumbá e Ladário, o Ministério Público Eleitoral decidiu já realizar as impugnações até para obter capacidade de reconstituição e não haver questionamentos quanto a isso", disse ao Diário o promotor Luciano Lara.

Irregularidades na documentação, não cumprimento da cota de gêneros para candidaturas, que são 30% e 70% de mulheres e homens, respectivamente; candidatos que não estão filiados ao partido desde 07 de outubro do ano passado, um ano antes do pleito eleitoral e perda de prazo para inscrição, estão entre os principais motivos para os pedidos de impugnação.

"É curioso porque quando vamos fazer uma ficha em locadora de filme, apresentamos mais documentos do que o exigido para o registro de candidatura e ainda assim os candidatos não estão apresentando a documentação. Como eu vou saber que a pessoa que está fazendo registro é ela mesma, se nem sequer a identidade ela apresentou? Como eu vou fazer a comparação da assinatura, se tem que ser assinada de próprio punho pelo candidato?

Fora as assinaturas que foram feitas por procuração, sendo que isso não existe. Há até assinaturas falsas, informações falsas. Além dos registros de impugnação, teremos os registros de ordem policial contra essas pessoas. É uma série de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral está perplexo porque os partidos tiveram anos para se prepararem para essas eleições municipais. Reclamar que o prazo foi curto para as inscrições, não justifica", analisou o promotor.

Ele ainda informou os procedimentos após os pedidos de impugnação. "Os juízes (eleitorais) vão analisar os pedidos de impugnação, vão conceder um prazo de 72 horas para regularização dos itens apontados que são sanáveis, já que há itens que de pronto são detectados como insanáveis, como por exemplo, aqueles que se candidataram sem serem filiados a partidos. Essa é a situação de vários candidatos. Outra situação é o caso em que a pessoa não assinou sua candidatura e terceiro assinou em seu nome, ou falsificação de assinaturas. Os processos daqueles que conseguirem sanar as irregularidades, voltam para o Ministério Público que dará um novo parecer sobre a situação. Para aquelas situações que não forem detectadas como crimes, porém, for instaurado o inquérito policial por crime e posteriormente essa situação vier a ser confirmada durante o período eleitoral, mesmo após a eleição, teremos a ação contra a diplomação, caso o candidato seja eleito", explicou.

Luciano Lara deixou claro que os pedidos de impugnação não interferem na campanha eleitoral, autorizada desde 06 de julho para aqueles que solicitaram o registro de candidatura. "Mesmo os candidatos que tiverem os pedidos indeferidos, eles podem fazer campanha por sua conta e risco. Fora essa situação, a campanha eleitoral está liberada. Não tinha campanha enquanto não havia o registro, fora isso, há campanha, os registros estão em análise. Constatamos, inclusive, que as campanhas já estão ocorrendo na internet e nos sites de relacionamentos pessoais", completou o promotor ao reforçar que toda a campanha será fiscalizada pela 50ª Zona Eleitoral e já há, inclusive, denúncias e inquéritos instaurados.