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Política

Sem comprovar gastos e má aplicação de recursos, MP pediu impugnação de Enelvo

Enelvo ordenou as despesas do município de Sidrolândia, de janeiro de 1997 a dezembro de 2004.

Marcos Tomé/Região News

17 de Julho de 2012 - 07:34

No início da tarde da ultima sexta-feira, dia 13, o Ministério Público Estadual entrou com pedido de impugnação do registro da candidatura do candidato a prefeito pela coligação “Sidrolândia para todos”, em desfavor de Enelvo Iradi Felini do PSDB. O pedido de impugnação foi baseado no Acórdão nº 00/0258/2005 do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou as contas do ex-prefeito no exercício de 2003.

Enelvo ordenou as despesas do município de Sidrolândia, de janeiro de 1997 a dezembro de 2004. Neste período foram constatadas pelo órgão fiscalizador, várias irregularidades em sua gestão, originando diversas multas. Ao todo, foram mais de 90 processos no Tribunal de Contas que ao longo dos anos, após o fim de seu governo, o ex-prefeito procurou se defender.

Fundef

Em análise minuciosa nos balancetes do penúltimo ano de sua administração, os de 2003, foram constatadas irregularidades gravíssimas em pelos menos 13 processos. Segundo informações colhidas no processo de impugnação, o Promotor Eleitoral Dr. Nicolau Bacarji Junior, relata que Enelvo comentou ato de improbidade administrativa e deve ser penalizado com base na Lei Complementar 64/90, conhecida por Lei da Ficha Limpa, que o torna inelegível.

Ele expõe nos Autos que os atos administrativos do ex-prefeito, à época, causaram dano irreparável a população por má gestão dos recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Os gastos com os profissionais do magistério no final de 2003 atingiram o percentual de 58.47%, contrariando o comando legal estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96 que assegura pelos menos 60% dos recursos do fundo para a remuneração dos professionais em efetivo exercício no ensino fundamental.

Dr. Nicolau está convencido de que houve malversação dos recursos públicos repassados pelo Estado/União ao município, causando prejuízos materiais ao erário. “O Ente público na administração de Enelvo Felini, sofreu prejuízos financeiros a partir da execução irregular do Fundo”, relata.

O promotor argumenta ainda que quando o ordenador do orçamento deixa de dotar o setor da educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável à população, especialmente a “educação do povo”, o que não é passível de reparação, nem mesmo com a destinação de percentual de compensação no ano seguinte.

Gastos sem comprovação

Como se não bastasse, foi detectado no balancete financeiro de Enelvo, pagamentos de despesas sem notas fiscais ou recibos, não sendo possíveis de qualificação quais serviços foram prestados ao poder público municipal. Dr. Nicolau deixou a entender que os gastos sem a devida comprovação pode ter sido uma manobra para se extrair vantagens dos cofres públicos.

“Não se sabe se ao gasto público correspondeu alguma vantagem à administração. Foi verificada a falta de licitação nos casos em que a lei exige. O gestor fere os princípios da legalidade e da impessoalidade e frustra a oportunidade de todos participarem do certame quando não o faz”, relata o promotor.

Em seu relatório final, Dr. Nicolau diz; “Em todas essas situações, percebi que o gestor do orçamento terá cometido improbidade administrativa, por não observar princípios básicos da administração pública, a causar prejuízos ao Patrimônio Publico, ou proporcionar enriquecimento ilícito”, finaliza.

Se condenado pela Justiça Eleitoral, Enelvo se tornará inelegível e terá o registro de sua candidatura a prefeito negada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, que tem até dia 5 de agosto para analisar e julgar o processo do Ministério Público em questão.

ENQUETE

Para que o eleitor possa opinar sobre a matéria, o regiaonews lançou uma enquete sobre o assunto:  

O Tribunal Regional Eleitoral vai confirmar a impugnação de Enelvo Felini, por improbidade, a prefeito?

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