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Política

TJ mantém condenação do ex-prefeito de Nioaque por fraude em licitação

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, enquanto exercia o cargo do prefeito houve irregularidades na aquisição de combustível

Campo Grande News

25 de Julho de 2011 - 16:09

O TJ (Tribunal de Justiça ) de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-prefeito de Nioaque, Noé Nogueira Filho, por fraude em licitação. Os desembargadores da 5 ª Turma Cível foram unânimes no entendimento de que ficou comprovado o crime.

A decisão do Tribunal foi em resposta à apelação feita pela defesa do prefeito contra o resultado no processo da primeira instância, que condenou o ex- prefeito ao ressarcimento de R$ 37.329,90 aos cofres públicos, além do pagamento de multa de 30% dos valores das aquisições de combustível. Ele também teve suspensos os direitos políticos por cinco anos.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, enquanto exercia o cargo do prefeito houve irregularidades na aquisição de combustível. O MPE sustentou que a administração não observou os procedimentos licitatórios para a contratação do serviço de fornecimento de combustível e que houve o desvio de finalidade dos recursos do Fundef, verba destinada à educação, mas que foi destinada à compra de combustível.

“A primeira irregularidade apontada e provada residiu na forma de aquisição do combustível para a execução do serviço de transporte, custeado com verbas provenientes do Fundef, com a emissão de três notas fiscais para a aquisição de combustível, sendo que, nas datas mencionadas nos documentos o citado posto de combustíveis encontrava-se com suas bombas (de gasolina, álcool e diesel) lacradas”, analisou o relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva.

O desembargador também observou que existem provas suficientes de que a carta-convite relativa à licitação foi simulada para encobrir a irregular contratação do Auto Posto Santa Fé, realizada antes mesmo da abertura das propostas.

O magistrado observou que, “se dez dias antes da apresentação dos envelopes o requerido já sabia com quem iria contratar, inclusive com o valor, não há dúvida de que os atos perpetrados dentro do convite nº 07/2001 estão eivados de ilegalidades e foram praticados para encobrir contrato precário anteriormente avençados”.