Sidrolândia
Controladoria investiga revisão de IPTU que reduziu em R$ 2 milhões valor lançado do imposto em 2015/2016
Ministério e Controladoria irão investigar o cancelamento de R$ 2 mi em lançamentos do IPTU de 2015 e 2016.
Flávio Paes/Região News
14 de Junho de 2018 - 15:05
O Ministério Público abriu uma ação civil e a Controladoria Geral do Município montou uma comissão processante para investigar o cancelamento de R$ 2 milhões em lançamentos do IPTU de 2015 e 2016, decorrente da migração de imposto territorial (alíquota de 2,5%) para predial (alíquota de 1%) de imóveis com cadastro defasados porque os proprietários não averbaram em cartório as edificações.
Este desconto foi concedido sem que tivesse sido montado um processo administrativo respaldando a revisão do imposto cobrado e corresponde a quase 50% do que Sidrolândia arrecada por ano de Imposto Predial e Territorial Urbano.
Também teria havido, conforme denúncia levada ao Ministério Público, mudanças aleatórias (sem critério técnico) de enquadramento dos imóveis para setores onde o metro quadrado é mais acessível, com objetivo de baratear o tributo que em função da planta genérica, chegaram a ter aumentos de até 650%.
A comissão processante será presidida pelo controlador geral, Áquis Júnior Soares; tendo como membros as servidoras Gercy Cleide Oliveira Marin; Anielle de Souza Santi e Ana Paula Lopes Brites.
Segundo o controlador geral, uma das linhas de investigação terá como base uma perícia contábil feita pela Fiorelle Tecnologia (atual prestadora de serviço da Prefeitura nesta área) na base de dados que até 2016 era atualizada pela Inteco Informática e Tecnologia, empresa sediada em Coxim.
Diante da constatação do cancelamento destes R$ 2 milhões em lançamentos de IPTU, o chefe da Tributação, José Heraldo, comunicou o indício de irregularidade ao Ministério Público que no último dia 15 de maio, iniciou a abertura de processo investigatório no âmbito da Promotoria. Para que a atual gestão não incorresse em crime de responsabilidade, foi instaurado o processo administrativo no âmbito da Procuradoria.
A tabela aprovada pelo Poder Legislativo em 27/12/2014, Lei Complementar n. 3/2014, estipulou como montante maior por m² dos imóveis para incidência do imposto o valor de R$ 134,40 e em razão dos Decretos Municipais n. 250/2014 e n. 231/2015, que reajustaram os valores em 6,56% e 9,36% respectivamente o valor máximo para incidência do IPTU não poderá ser superior a R$ 156,62, devendo este ser o valor máximo de lançamento por m².