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Sidrolândia

Decisão da Justiça coloca em risco posse e nomeação de 12 professores concursados

Ação civil cobra a convocação de 12 aprovados para vaga de professor remanescentes do concurso realizado em 2010.

Flávio Paes/Marcos Tomé/Região News

18 de Agosto de 2019 - 20:46

Decisão da Justiça coloca em risco posse e nomeação de 12 professores concursados

Uma ação civil iniciada em 2014, proposta pela Defensoria Pública que cobra a convocação de 12 aprovados para vaga de professor regente da educação infantil da área urbana, remanescentes do concurso realizado em 2010 (com a validade prorrogada até 2014), coloca em risco a convocação e posse de 12 professores aprovados no concurso de 2018.

No último dia 06 de agosto, foi publicada portaria assinada pelo prefeito Marcelo Ascoli, que em obediência a decisão judicial, ratificada pelo Tribunal de Justiça, exclui essas vagas do concurso realizado em outubro do ano passado, além de anular especificamente o item do edital de convocação destes aprovados, publicado no último de 5 de julho. Ou seja, está aberta outra janela de demanda judicial, já que estes professores que tomaram posse no último dia 8, certamente vão buscar à Justiça para preservar seus direitos.

O imbróglio jurídico é uma herança da gestão passada, que teve como complicador três decisões da Justiça, uma da primeira instância (datada de setembro de 2014) e duas do Tribunal de Justiça (de caráter liminar, quase 4 anos depois, em setembro de 2018) e de mérito, tomada em fevereiro deste ano. Neste ínterim, a Prefeitura assinou em junho de 2017 um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que obrigava a gestão realizar concurso público para o magistério até fevereiro de 2018, sob pena de uma multa de quase R$ 52 mil (1.800 UFERMS). Para entender o impasse é necessário paciência para tomar conhecimento de forma cronológica da pendência judicial.

Em novembro de 2014, a juíza Cristiane Bilberg de Oliveira, concedeu liminar, em ação civil proposta pela Defensoria Pública, em que decidiu o seguinte: proibiu a Prefeitura de realizar novos processos seletivos ou fazer contratações temporárias, para o cargo de professor da educação infantil das zonas rural e urbana. Solicitou relatório com a relação dos professores convocados do último concurso (realizado em 2010 e com validade prorrogada até 2014) e da lista de espera.

Cobrou ainda que o município, num prazo de 15 dias, informasse a relação dos professores contratados e dos concursados em desvio de função. Em fevereiro, o juiz Albino Coimbra Filho, manteve a liminar concedida pela sua colega Cristiane, em novembro do ano anterior. Seis meses depois, em agosto de 2015, outra decisão da Justiça (desta vez do juiz Marcelo Andrade Campos Silva), dava prazo 15 de dias para o então prefeito Ari Basso, cumprir a liminar de 2014, sob pena de incorrer em crime de desobediência à decisão judicial, que poderia até ensejar numa ação mais dura da justiça.

Em julho do ano passado, nova manifestação da Justiça (desta vez do juiz José Henrique Franco) voltou a fazer a mesma cobrança, acolhendo os questionamentos da Defensoria, que considerou insuficientes os documentos apresentados pela Prefeitura. No mês seguinte, agosto de 2018, a Procuradoria Jurídica, tentou obter na Justiça o arquivamento da ação, sustentando a perda do objeto: o concurso de 2010 como base na Lei Complementar 057/2010 que foi revogada pela Lei Complementar 110/2016 (plano de cargos e carreiras do magistério). Além disso teria promovido o concurso de 2018 em cumprimento a um TAC firmado com o TCE.

O argumento não foi acolhido pelo Judiciário porque o TAC não poderia se sobrepor ao direito adquirido de quem passou no concurso de 2010, que está preservado. Tanto assim que dia 14 de setembro de 2018 (duas semanas antes das provas objetivas do concurso), o juiz Atílio Cesar, reiterou a determinação (de exclusão das 12 vagas para professor de educação infantil da área urbana) do edital e ainda deu um “puxão orelha no município”, por não ter repassado ao TCE (ao firmar o TAC) da decisão judicial que condicionava a realização de concursos e processos seletivos (para já aludidas 12 vagas) a prévia autorização judicial.

No dia 21 de setembro do ano passado, uma semana antes das primeiras provas do concurso, a Prefeitura conseguiu suspender a decisão de 1ª instância tomada em 2014. O desembargador Alexandre Bastos, relator do processo, entendeu que “não cabe ao Judiciário, interferir na conveniência e oportunidade do Executivo, no que diz respeito à sua administração perante à educação infantil”.

O desembargador entendeu que a liminar (proibição de contratações temporárias, sem prévia autorização judicial) poderia comprometer a oferta da educação, principalmente, porque o município não teria como substituir professores que eventualmente se afastasse da sala de aula por problemas de saúde. E de forma implícita criticou a decisão do juiz de 1ª instância, que ao seu ver “estaria fazendo às vezes de administrador, caracterizando desrespeito a separação de competência dos poderes”.

Decisão da Justiça coloca em risco posse e nomeação de 12 professores concursados

Houve uma reversão no julgamento do mérito, em fevereiro passado. O desembargador, como membro da 4ª Câmara Cível, ao relatar o processo, deu parecer (acompanhado pelos demais integrantes da Câmara) favorável a decisão de 2014, que condicionou a realização de processos seletivos ou concurso para professor da educação infantil, a prévia autorização judicial.

O desembargador entendeu “que faltou regularidade formal do recurso”, ou seja, o município não fundamentou a contestação para derrubar a decisão judicial (chamada interlocutória) que determinou a exclusão do edital do concurso de 12 vagas para professor de educação infantil da área urbana. Teria insistido apenas em contestar a atribuição do Judiciário de interferir na atribuição do Executivo de promover ou não concursos.

Mesmo com esta sentença, a Prefeitura promoveu a convocação dos aprovados, o que levou a Defensoria Pública no último dia 1º de agosto, informar ao Juiz da 1ª Vara Cível, o descumprimento da sentença e pediu que suspendesse a posse deles. A solicitação foi acatada pela juíza Silvia Eliane Tedarti, no dia 2, que deu prazo de 24 horas para o prefeito excluir as 12 vagas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, além de sujeitar o chefe do Executivo a processo por desobediência à decisão Judicial.