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Sidrolândia

Defesa vê como ‘exagerada’ condenação pela morte de Marielly e recorrerá ao TJMS

Hugleice foi responsabilizado pela morte da cunhada, Marielly Barbosa Rodrigues, de 19 anos, durante aborto e jogar o corpo em milharal.

Redação/Região News

16 de Setembro de 2022 - 14:53

Defesa vê como ‘exagerada’ condenação pela morte de Marielly e recorrerá ao TJMS
Advogado José Roberto Rosa. Foto: Paulo Francis/Campo Grande News

O advogado de Hugleice da Silva, de 38 anos, José Roberto Rosa, avalia a pena a que foi condenado seu cliente, 4 anos de prisão em regime semiaberto como “pouquinho exagerada”. Hugleice foi responsabilizado pela morte da cunhada, Marielly Barbosa Rodrigues, de 19 anos, durante aborto e jogar o corpo em milharal, na zona rural de Sidrolândia.

“Entendo que ficou um pouquinho exagerada a pena da ocultação, porque houve aumento de 50%, elevou em um ano, então eu vou para o Tribunal para ver se consigo reduzir um pouquinho essa pena”, explica.

Hugleice foi condenado a três anos de prisão pelo crime de aborto com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte e um ano pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando quatro anos de prisão. O regime é o semiaberto, ou seja, ficaria livre durante o dia e apenas dormiria na cadeia. Ele só não saiu em liberdade nesta quinta-feira porque cumpre pena de 12 anos de prisão por tentar matar a ex-esposa, irmã de Marielly, em 2018, na cidade de Alto Taquari (MT).

A mulher, que continuou mantendo um relacionamento com ele, mesmo depois da prisão pela morte da irmã, levou 39 pontos no pescoço. Ela depôs no júri e afirmou que antes de sofrer a tentativa de feminicídio era "dependente emocional" de Hugleice.

Enfermeiro - Já a defesa do enfermeiro Jodimar Ximenes Gomes, 51 anos, não entrará com recurso. Ele foi condenado a cinco anos e três meses, também no regime semiaberto, saindo pela porta da frente do Fórum de Sidrolândia, já que, além do regime da pena garantir sua parcial liberdade, o caso cabe recurso. Isso significa que por enquanto ele não cumpre a pena estabelecida.

O advogado do enfermeiro, David de Moura Olindo, definiu o resultado como justo. "Acho que foi um julgamento justo, bem feito e a pena aplicada pelo juiz não podia ser diferente. Para a defesa do Jodimar a gente se dá por satisfeito", pontuou.

Ministério Público – A acusação feita pelo Ministério Público afirmou que vai analisar a questão da pena. A promotora Bianca Machado Arruda Mendes chegou a se emocionar ao final do júri, que durou mais de 10 horas. "Estou satisfeita com o resultado, finalmente a vítima vai poder descansar em paz. Não é só um processo, a gente tem uma história por traz de tudo isso, ali havia uma história de uma menina de 19 anos que infelizmente perdeu a vida".

Prescrição – Os acusados, além da pena branda, poderão ter mais uma redução, isso porque, como o caso levou mais de uma década para ir a julgamento, o crime de ocultação de cadáver prescreveu.

"Se eu fixei em um ano a prescrição é em quatro anos, só que entre o recebimento da denúncia e a pronúncia decorreu mais do que quatro anos. Então, se não houver recurso e essa pena não for aumentada, o crime de ocultação de cadáver estará prescrito", explica o juiz Cláudio Pareja.

Segundo o juiz, os prazos de prescrição dependem da pena fixada. "Tem seis prazos de prescrição, até um ano de pena ela ocorre em três anos, de um a dois a prescrição é de quatro anos, pena de dois a quatro anos é oito de prescrição e assim vai. Então, cada crime tem uma pena e cada crime prescreve em prazos diferentes". Já no caso do crime de aborto, em que a pena máxima é de 8, leva mais tempo para prescrever.

Há 11 anos – O caso começou a ser investigado em maio de 2011, como desaparecimento. A mãe de Marielly registrou boletim de ocorrência no dia seguinte ao sumiço. O então cunhado também tomou frente.