Sidrolândia
Em parceria com a Prefeitura, Polícia inaugura dia 7 a primeira Sala Lilás do Estado
O projeto está sendo implantado em parceria com a Prefeitura, que pintou o espaço e vai ceder uma psicóloga.
Flávio Paes/Região News
01 de Agosto de 2019 - 15:25
Numa solenidade programada para o próximo dia 7, às 8h30, será inaugurada na Delegacia da Polícia Civil de Sidrolândia, a primeira “Sala Lilás” de Mato Grosso do Sul, um espaço específico onde as mulheres vítimas de violência doméstica vão registrar boletim de ocorrência e prestar depoimento.
O projeto está sendo implantado em parceria com a Prefeitura, que pintou o espaço, vai ceder uma psicóloga para ajudar no acolhimento das mulheres. O acesso à sala será separado, tal forma que a mulher não tenha tipo de constrangimento de expor seu drama diante de outras pessoas.
A implantação da “Sala Lilás”, prometida há dois anos, vinha se arrastando, mas desde a comemoração do Dia Internacional da Mulher, em março, o projeto foi encampado pela 1ª dama, Ana Lídia, que trouxe o município para a parceria com a Polícia. Sidrolândia, num levantamento referente a 2018, aparece na liderança estadual (em termos proporcionais) em número de boletins de ocorrência de violência doméstica.
Neste mês, estão programadas ações alusivas ao “Agosto Lilás”, que visam o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
O objetivo é sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários abordando os tipos de violência especificados na lei e como promover o enfrentamento à violência contra a mulher.
A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões.
É amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.