Sidrolândia
Empreiteira de obra na MS-258 e Prefeitura travam guerra judicial pela cobrança do ISSQN
O processo foi distribuído no último dia 25 para a 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia com pedido de tutela antecipada.
Flávio Paes/Região News
06 de Novembro de 2018 - 10:48
A Prefeitura de Sidrolândia e a J.N Terraplanagem e Engenharia, empreiteira que desde 2016 executa a pavimentação da MS-258 (trecho BR-060 até o Capão Seco) estão travando uma guerra judicial suscitada depois que o setor de fiscalização lavrou um alto de autuação e está cobrando da empresa o pagamento de R$ 62.223,14.
O valor corresponde à diferença do ISSQN que não teria sido recolhido (R$ 42.476,46) e mais a multa (R$ 19.756,67), relativo ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de notas fiscais emitidas pela empresa entre os meses de outubro de 2016 e julho de 2017.
Se prevalecer o entendimento da Prefeitura, como a obra tem um custo orçado de R$ 25.404.248,52, a empresa terá de recolher no total R$ 1.207.212,42 do imposto. Já no caso de a tese empresa ser acolhida pela Justiça, o valor do tributo cai para R$ 508.048,97, uma diferença de R$ 699.127,45. O processo foi distribuído no último dia 25 para a 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia com pedido de tutela antecipada, com concessão de liminar, para suspender a cobrança.
Os fiscais da Prefeitura autuaram a empreiteira com base em notas da própria empresa emitidas para a Agência Estadual de Empreendimentos, que ao efetivar o pagamento com base em medições do serviço executado, atuando como substituto tributário, reteve 2% referente ao ISSQN.
O município entende que esta retenção deveria ser de 5%, alíquota prevista na legislação municipal cobrada de toda prestação de serviço. Numa das notas, no valor de R$ 204.739,14, houve o recolhimento de R$ 4.094,98, quando o valor correto (levando em conta a interpretação do fisco) deveria ser de R$ 10.273,40, esta é a diferença (no caso especifico, R$ 6.178,42), que está sendo cobrada pela Prefeitura.
Na interpretação da empresa, que toma como base a Constituição Federal e julgados recentes do próprio Tribunal de Justiça, na incidência do ISSQN da construção civil, aplica-se um desconto de 40% na alíquota (que cai de 5 para 2%), porque o imposto não incide sobre o custo do material empregado, sobre o qual há cobrança de ICMS. A JN Terraplanagem não teria apresentado tais notas, limitando-se a aplicar a alíquota menor com base numa estimativa.
Ao negar o recurso da empresa, que tentou anular administrativamente a autuação fiscal, o secretário de Fazenda, Renato da Silva Santos, reconhece que a lei prevê o desconto de 40% do ISSQN, desde o contribuinte apresente notas fiscais de aquisição do material utilizado. Esta interpretação do fisco municipal, de que a dedução não é automática, sendo vinculada a comprovação do custo de compra do material, se sustenta num julgamento do então ministro do STF, Joaquim Barbosa, numa agravo de instrumento.
A JN Terraplanagem sustenta que esta comprovação do custo do material não é prevista na legislação. Como parte do material empregado pela empresa é produzido por ela própria (no caso de pedras e pedrisco usado na imprimação e base do pavimento), na ação a empresa alega que não “há de se fazer distinções de origem do material empregado (se fornecidos pelo prestador ao adquirir de terceiros ou produzidos por aquele), vez que não incide o ISS em nenhuma das circunstâncias acima relatadas. Ante o exposto, conclui-se que deve haver a exclusão do valor DE TODOS os materiais de construção da base de cálculo do ISS, sob pena de se estar configurando a dupla tributação do ISS e ICMS sobre o mesmo fato social”.
*Matéria atualizada para acréscimo de informações.