Sidrolândia
Juiz descarta prescrição dos crimes de Hugleice da Silva e Jodimar Ximenes
Pareja ainda explicou que a demora no julgamento aconteceu porque a cidade de Sidrolândia não tinha uma vara criminal.
Redação/Região News
15 de Setembro de 2022 - 16:44
O juiz criminal Cláudio Pareja garantiu que não há prescrição nas acusações de aborto que resultou em morte e ocultação de cadáver, alegada pela defesa de Hugleice da Silva e Jodimar Ximenes Gomes. Segundo o magistrado, os réus só sairão livres caso a condenação seja menor do que dois anos, mas que nenhuma das acusações prescreveu e se a sentença foi maior que 24 meses, os acusados devem cumprir a pena.
Pareja ainda explicou que a demora no julgamento aconteceu porque a cidade de Sidrolândia não tinha uma vara criminal, por isso os acusados só sentaram no banco dos réus nesta quinta-feira, onze anos após o crime.
Por conta da quantidade de testemunhas, o júri se estende por toda a tarde e, a depender da réplica e tréplica do Ministério Público, pode ser que a sessão se encerre apenas no final da noite de hoje.
Discussão - Pouco antes do intervalo, a promotora Bianca Machado Arruda Mendes mostrou imagens que fazem parte do processo. Em sua fala, ela relatou que o exame necroscópico levou a descoberta do aborto já que os peritos constataram que Marielly Barbosa Rodrigues sofreu hemorragia.
A promotora ainda colocou Hugleice como coautor intelectual do crime, porque seria o responsável pelo planejamento do aborto e alegou que os materiais encontrados na casa de Jodimar seriam compatíveis com usados em casos de aborto, além disso, citou que a maca apreendida teria passado por reforma para retirada das manchas de sangue.
No entanto, enquanto falava, Bianca foi interrompida pelo advogado David Moura Olindo. O defensor de Jodimar, gritou que a reforma da maca não tinha sido provada nos autos e a promotora então respondeu que a troca dos grampos foi comprovada e que ele não teria lido o processo.
Olindo então respondeu que leu e teria acompanhado o caso e viu Jodimar apanhar na delegacia. Momento em que a promotora questiona o advogado “E você deixou seu cliente apanhar e não fez nada?”, o defensor diz que fez, mas Bianca afirma que não constava nada nos autos.
Os dois continuam discutindo e o Olindo afirma que o delegado teria forjado um boletim de ocorrência. A promotora então exigiu que a fala no advogado constasse na ata do julgamento. A sessão então foi interrompida por cinco minutos.