Sidrolândia
Juiz garante Cláudio Serra no cargo e não vê nepotismo em nomeação
O juiz entende que a nomeação de parentes para cargos de natureza política (como os de secretários) não caracteriza nepotismo.
Redação/Região News
20 de Novembro de 2022 - 19:08
Em decisão proferida em ação civil pública do Ministério Público, o juiz Fernando Moreira Freitas, rejeitou a concessão de liminar para o afastamento do secretário de Fazenda, Tributação e Gestão, Cláudio Serra, por ele ser genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP).
Embora não seja uma sentença de mérito, em sua sustentação, o magistrado antecipa o seu entendimento a respeito da nomeação de parentes consanguíneos ou por afinidade (caso de Serra) para cargos de natureza política. O juiz entende que a nomeação de parentes para cargos de natureza política (como os de secretários) não caracteriza nepotismo, que é vetada por contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, por contrariar o princípio da impessoalidade.
"Analisando atentamente os autos, entendo que não há razão ao Ministério Público quanto ao pleito de liminar. Isto porque não vislumbro, na espécie, a presença da probabilidade do direito invocado pela parte autora, em razão da própria interpretação que o próprio Supremo Tribunal Federal tem atribuído à matéria", destaca o magistrado num trecho da peça.
O juiz entende que o caso de “Claudinho Serra” não se enquadra no entendimento da Súmula Vinculante 13 do STF que impede os agentes políticos de nomearem parentes para cargos em comissão. Com base no próprio entendimento do juiz, a restrição não se aplica aos cargos de natureza política, “desde que não haja caso de inequívoca falta de razoabilidade, quer pela ausência de qualificação técnica, quer pela ausência de idoneidade moral".
Como o único argumento do Ministério Público para pedir o afastamento do secretário de Fazenda, se deve ao fato dele ser parente por afinidade da prefeita, o juiz não vê razões para a demissão de Cláudio Serra, já que não se imputou a ele "qualquer fato relativo à audiência de qualificação técnica ou inidoneidade moral", conclui.