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Sidrolândia

Juiz valida eleição de Juscinei e sustenta que Judiciário não pode interferir em questões internas do Legislativo

O magistrado invocou o princípio da separação dos poderes para se abster de deliberar sobre uma questão interna do Legislativo.

Flávio Paes/Região News

23 de Julho de 2021 - 14:10

Juiz valida eleição de Juscinei e sustenta que Judiciário não pode interferir em questões internas do Legislativo
Juiz Fernando Moreira Freitas rejeitou pedido de liminar. Foto: Arquivo/RN

O juiz Fernando Moreira Freitas rejeitou pedido de liminar num mandado de segurança impetrado pelo vice-presidente da Câmara, Sandro Gonzáles, que pretendia anular a eleição da vereadora Juscinei Claro e ser reconduzido à presidência. O magistrado invocou o princípio da separação dos poderes para se abster de deliberar sobre uma questão interna do Legislativo.

“Ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o Poder Judiciário, diante do princípio da Separação dos Poderes, não tem a função jurisdicional de interpretar o Regimento Interno do Poder Legislativo, visto que se trata de ato interna corporis, ou seja, que deve ser resolvido exclusivamente pelos próprios vereadores”.

Na análise dos autos, o juiz concluiu que a discussão trazida à Justiça pelo advogado de Sandro, José Valeriano, a discussão se limita à interpretação dos artigos 19, 22, 23, 24 e 25 do Regimento Interno.

“Verifico que toda a discussão se trava em torno da solução dos seguintes pontos: quem teria atribuição regimental para abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões plenárias? De quem seria a atribuição para designar sessão em caso de vacância do cargo de presidente da Câmara Municipal? Qual é a ordem de sucessão da Mesa Diretora? Poderia a vereadora mais antiga presidir a sessão, quando presentes os demais membros da Mesa Diretora?”.

E conclui: Observa-se, assim, que a decisão acerca da validade ou da nulidade dos atos praticados depende exclusivamente da interpretação, da aplicação e do alcance do próprio Regimento Interno do Poder Legislativo, razão pela é da competência exclusiva do Plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia, órgão máximo e soberano em suas decisões.

Rompimento de última hora

A decisão do juiz Fernando Moreira Freitas, de rejeitar a liminar, validando a eleição da vereadora Juscinei Claro para Presidência da Câmara de Sidrolândia, enterra na prática a pretensão do vereador Sandro Gonzáles de ser reconduzido ao cargo pelo menos até 3 de agosto quando os vereadores voltam do recesso. Sandro surpreendeu a todos na sessão de posse da prefeita Vanda Camilo no último dia 2.

Na véspera ele havia se comprometido com a prefeita e os vereadores da base que não tentaria obstruir a eleição da nova presidente, Juscinei Claro que foi escolhida por consenso para o cargo. Na hora de convocar a eleição, suspendeu a eleição e foi embora.

Inconformado, se negou a entregar as chaves do seu gabinete para a nova presidente. Dos 5 vereadores que inicialmente seriam signatários do mandado de segurança para tentar anular a eleição de Juscinei, dois, Gabriel Alto Car e Carlos Henrique, anunciaram que não tinham dado procuração para que o advogado José Valeriano Fontoura entrasse na Justiça.