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Sidrolândia

Justiça condena a dois anos de internação psiquiátrica mulher que invadiu repartição e feriu servidores

Ivandra foi condenada por tentativa de homicídio, por motivo fútil e ameaça, mas acabou absolvida da acusação de lesão corporal

Flávio Paes/Região News

11 de Novembro de 2018 - 20:08

Justiça condena a dois anos de internação psiquiátrica mulher que invadiu repartição e feriu servidores

O Tribunal de Júri, reunido na semana passada, condenou a 2 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, Ivandra Batezini, 38 anos, por ameaça e tentativa de homicídio. No dia 23 de outubro do ano passado, num acesso de ira, ela invadiu a Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde (instalada no antigo prédio da Escola Sidrônio Antunes de Andrade), feriu com uma faca de cozinha dois servidores municipais e ameaçou matar uma terceira funcionária que teria chamado à Polícia para detê-la.

Ivandra foi condenada por tentativa de homicídio, por motivo fútil e ameaça, mas acabou absolvida da acusação de lesão corporal. Como já estava presa há um ano e 14 dias, a condenação foi reduzida a dois anos e 6 dias de reclusão. Diante do laudo médico que atestou ser parcialmente inimputável, a pena foi transformada em dois anos de internação compulsória para tratamento psiquiátrico da rede pública.

A ré, que tem um histórico de agressividade, provavelmente associado a algum problema psiquiátrico, por volta das 10h45 do dia 23 de outubro do ano passado, se irritou com os funcionários da central de regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Eles não teriam lhe dado uma resposta positiva imediata as suas solicitações (o fornecimento de fraldas e a garantia de transporte para consulta em Campo Grande).

Investiu contra os funcionários Daniela Cristaldo Pereira e José Carlos Honorato, que acabaram feridos nas mãos com um golpe de faca de cozinha que ela tirou da bolsa. De quebra, ameaçou matar Marta Martins, outra funcionária da central de regulação, quando deixasse a prisão.

O Ministério Público denunciou Ivandra por tentativa de homicídio por motivo fútil, ameaça e lesão corporal, terceira acusação da qual foi absolvida pelos jurados. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, mas o juiz reduziu a condenação em 2/3, para 5 anos e 4 meses de reclusão. Diante do laudo médico atestando a semi-imputabilidade da ré, a pena caiu mais 1/3, sendo fixada em três anos, seis meses e 02 dias. Como a acusada já cumpriu um ano e 14 dias prisão, a pena foi reduzida para dois anos, seis meses e seis dias, convertidos em dois anos de internação para tratamento psiquiátrico.