Sidrolândia
Médica é condenada a 2 anos e 7 meses de detenção por provocar acidente em que morreu casal
Ela cumprirá a pena em regime aberto, com restrição de direito aos finais de semana, além de ficar impedida de dirigir por dois anos.
Redação/Região News
02 de Outubro de 2022 - 20:20
A médica Melina Silveira, de 37 anos, foi condenada a 2 anos e 7 meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor, proibição de dirigir por 2 anos e pagamento de 10 salários mínimos de multa pecuniária. Ela cumprirá a pena em regime aberto, com restrição de direito aos finais de semana.
Na sentença proferida semana passada, o juiz criminal Cláudio Muller Pareja considerou a médica culpada pelo acidente registrado às 16 horas do 13 de julho de 2018, da BR-060, em que morreu Henrique Maria Soares e Mery Angela Soares Brandão.
O casal residente em Curiacica no Espírito Santo, vinha da cidade capixaba em companhia da filha Helora, 4 anos de idade, para conhecer Bonito. A médica, residente que trabalhava em Sidrolândia, retornava à Capital (onde mora) dirigindo um Honda/Fit, de cor branca, placa QAE-3716 quando na altura do km 400,01 foi ultrapassar uma carreta, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o Renaut Sandero, cor preta, placa QNE-7593.
Henrique e Mery que viajava no banco traseiro com a filha no colo, morreu na hora. A criança ficou gravemente ferida, mas conseguiu se salvar. Os advogados sustentaram a versão de que enquanto a médica ultrapassava a carreta o carro onde viajavam as vítimas estava parado no acostamento, quando o motorista do Sandero teria saído em direção à rodovia sem sinalizar.
Com isto, a médica não teria conseguido retornar para sua pista inicial e direcionou o Honda/Fit para o acostamento da pista contrária, onde atingiu o carro em que a família viajava. Com base no laudo da perícia e em depoimentos de testemunhas, o juiz entendeu que "a versão da acusada não comporta guarida”.
O magistrado entendeu que na realidade a médica "invadiu a pista contrária para realizar a ultrapassagem sem se certificar de que haveria tempo suficiente, violando, assim, o dever objetivo de cuidado". Quando fez a ultrapassagem da carreta o Honda dirigido pela médica estava a 110 km/hora (acima do permitido para a estrada) enquanto o Sandero seguia a 60 km.
O fato de Mery Angela não estar usando cinto de segurança não lhe serviu de atenuante. Cláudio Muller Pareja sustentou na sentença: "O fato do veículo das vítimas estar parado no acostamento já seria motivo suficiente para que a acusada não iniciasse a ultrapassagem, já que, no caso de um imprevisto, não haveria uma linha de saída para evitar a colisão.
O acostamento serve para rota de fuga em caso de risco, e por essa razão é que não se pode ultrapassar em pontes, por exemplo, já que não há também essa rota de fuga. Outrossim, verifico que a defesa alega tipificação incorreta do crime, pois o resultado morte teria sido pelo fato da vítima Mery Ângela não estar usando cinto de segurança.
O laudo pericial contratado pela parte acusada corrobora essa versão dos fatos. Contudo, isso não é suficiente para eximir a acusada da responsabilidade penal a ela atribuída, pois sabido que na esfera penal não existe compensação de culpa".