Sidrolândia
Motorista que matou adolescente em acidente terá de pagar R$ 125 mil a mãe da vítima
Na sentença, a juíza Silvia Eliane Tedardi, acolheu os argumentos do advogado de dona Rosângela que perdeu o único filho, ainda adolescente, de forma trágica.
Redação/Região News
09 de Outubro de 2022 - 19:10
O indígena Francelino Gabriel Dias, foi condenado pela Justiça a pagar a Rosângela Cristiana Ferreira, R$ 125.101,45, como indenização por dano moral. Na noite do dia 22 de março de 2020, Francelino dirigia embriagado o Corsa placa HRN-1460, trafegando pela Rua Acre, invadiu a preferencial na Avenida Antero Lemes, causou o acidente em que morreu o filho de Rosângela, o adolescente de 16 anos, Pablo Ferreira Ratier.
Pablo acabara de sair do trabalho e voltava para casa pilotando a motocicleta Yamaha placa QAN-0261. A cidade estava em quarentena com toque de recolher a partir das 20 horas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Francelino ficou dois dias preso e foi solto diante da promessa de pagar em parcelas a fiança de R$ 10 mil.
Na sentença, a juíza Silvia Eliane Tedardi, acolheu os argumentos do advogado de dona Rosângela que perdeu o único filho, ainda adolescente, de forma trágica, num acidente em que o motorista responsável estava embriagado e invadiu a preferencial, ignorando a sinalização.
Além do sofrimento e o trauma decorrente da perda de um filho, ela teve de arcar com o pagamento do saldo do financiamento da moto, R$ 8.151,65, adquirida por um terceiro, com pagamento em 29 parcelas de R$ 384,62. Como a dívida não estava em nome da mãe de Pablo, a juíza descartou a indenização por danos materiais.
"É vetado pleitear direito alheio em nome próprio", justificou a magistrada. Ela julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, considerando as circunstâncias do acidente (comprovada embriaguez do réu) e o "abalo psíquico imensurável da autora da ação", que perdeu o único filho" e ela é viúva, certamente lhe dispensava cuidados, tanto econômico, quanto afetivo".
Além da indenização por dano moral, Francelino foi condenado também a pagar os honorários do advogado, autor da ação (R$ 12.510,15).