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Sidrolândia

Prazo para eleitor justificar ausência nas eleições em Sidrolândia termina amanhã

Segundo o juiz eleitoral Cláudio Müller Pareja, a eleição teve 21.286 eleitores, o que representa 68,72% do eleitorado apto a votar.

Crislaine Jara/Região News

11 de Agosto de 2021 - 10:33

Prazo para eleitor justificar ausência nas eleições em Sidrolândia termina amanhã
Votação na escola Olinda Brito de Souza. Foto: Leoni Marcos/RN

O prazo para o eleitor justificar que não compareceu às urnas nas eleições suplementares realizadas dia 13 de junho termina nesta quinta-feira (12). Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

Segundo o juiz eleitoral Cláudio Müller Pareja, a eleição teve 21.286 eleitores, o que representa 68,72% do eleitorado apto a votar. O percentual de abstenção ficou em 31,28% (9.690 eleitores). Foram contabilizados 335 votos em branco (1,58%) e 401 votos nulos (1,88%).

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.

Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS, pagando através do Banco do Brasil.

O eleitor que não votar e nem justificar a ausência fica impedido de:

Se inscrever em concurso;

Realizar prova para cargo ou função pública;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou municípios, ou das respectivas autarquias;

Obter passaporte;

Obter a certidão de quitação eleitoral;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Pedir empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social e estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

E ainda pode ter suspensos os vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 e, maiores de 70 anos.