Sidrolândia
Prefeitura destina área de 6,7 hectares no Campina Ipacaray para construção de 30 casas
Foi encaminhado à Câmara Municipal e será lido na sessão desta terça-feira (10) projeto da prefeita de Sidrolândia.
Redação/Região News
09 de Maio de 2022 - 10:23
Foi encaminhado à Câmara Municipal e será lido na sessão desta terça-feira (10) projeto da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, em que pede autorização do Legislativo para desafetar (mudar a destinação) de uma área institucional do município no Loteamento Campina Ipacaray. Os 6,7 hectares destinados a abrigar equipamentos públicos serão divididos em 30 lotes de 200 metros que serão destinados a construção de casas populares.
A quadra fica localizada entre as ruas Janilson Peixoto Gonçalves e Salvador Alves Rocha. Será ofertada em licitação para empresas se habilitarem a receber a área com o compromisso de executarem um projeto habitacional para a população de baixa renda, financiado pelo Caixa Econômica, além da área, a Prefeitura vai oferecer a Infraestrutura e subsidiar até R$ 10 mil do valor da entrada do financiamento.
Votação:
Nesta terça-feira (10) os vereadores votam o projeto
que cria o Programa Edificando Sonhos. O programa vai subsidiar até RS 10 mil do valor de entrada dos financiamentos da casa própria de famílias com renda de até 5 salários mínimos. Inicialmente será aberto neste ano um crédito orçamentário de R$ 500 mil, que pode ser elevado até R$ 750 mil.
Serão atendidas famílias que forem selecionadas em programas públicos de habitação de interesse social por meio de chamamento público. Inicialmente o subsídio vai contemplar as famílias beneficiadas com as 241 casas que serão construídas no Diva Nantes.
Segundo a prefeita Vanda Camilo o programa, que complementará outros subsídios concedidos pelo Estado e o Governo Federal. Beneficiará, por exemplo, quem não tem saldo de FGTS para ser usado para o pagamento da entrada exigida pelo agente financeiro.
O programa:
De acordo com o projeto, o Programa Edificando Sonhos será executado pela Coordenadoria Municipal de Habitação e Urbanismo. Só poderão ser beneficiadas famílias que não tem outro imóvel. A restrição não se aplica aquelas famílias que tenham um membro beneficiário de até 40% de imóvel fruto de herança. Há situações em que o marido ou a mulher, recebam parte de uma casa herdada dos pais.