Sidrolândia
PSDB pede impugnação da candidatura de Daltro na Justiça Eleitoral
Carnevalli, invoca a Lei da Ficha Limpa para sustentar que o ex-prefeito está inelegível.
Flávio Paes/Região News
05 de Outubro de 2020 - 08:24
A coligação Experiência e Trabalho, integrada por PSDB, PP, Democratas, Rede, Solidariedade, PDT e Podemos, protocolou no último sábado junto ao juiz da 31ª Zona Eleitoral, Claudio Pareja Muller, pedido de impugnação do candidato do MDB a Prefeitura de Sidrolândia, Daltro Fiúza.
A autora da ação que visa tirar da disputa eleitoral, o adversário histórico do PSDB, é a veterinária Joelma Aparecida Spalding, que na peça jurídico representa a coligação que tem como candidato o ex-prefeito Enelvo Felini. A petição é assinada pelo advogado da coligação, Guilherme Carnevalli, filho do vereador tucano Valdecir Carnevalli.
Também foi protocolada no mesmo dia, 2 de outubro, o pedido de impugnação apresentado pela promotora eleitoral Danielle Borghetti. A coligação repete e aprofunda um dos argumentos apresentados pela representante do Ministério Público Eleitoral para defender junto ao juiz eleitoral o indeferimento da candidatura de Daltro.
Carnevalli, invoca a Lei da Ficha Limpa para sustentar que o ex-prefeito está inelegível, porque teria sido condenado por ato de improbidade administrativa. É uma referência a condenação, em primeira e segunda instância (no Tribunal de Justiça) pelo pagamento indevido a agentes políticos que ocuparam cargos entre 2009 e 2012.
O ex-prefeito enviou à Câmara o projeto (convertido em lei após aprovação pela Câmara) que foi declarada inconstitucional por ter sido proposto nos últimos 180 dias de mandato em 2008, caracterizando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na sentença que ainda não transitou em julgado, porque cabe recurso no STJ e no próprio STF, Daltro e os vereadores que aprovaram a proposta, foram condenados além do ressarcimento do que receberam a mais, a perda dos direitos políticos por 5 anos.
O advogado da Coligação Experiência e Trabalho, trouxe para os autos, para sustentar o pedido de impugnação do registro de Daltro, a inclusão do ex-prefeito na lista de gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, divulgada no último dia 24 de setembro.
Guilherme Carnevalli esmiuçou na petição a rejeição das contas do Fundo Municipal de Habitação, por erros formais no balanço. Mencionou ainda que as contas da última gestão de Daltro, referente ao exercício de 2008, foram rejeitadas pela Câmara, com a manutenção do parecer prévio do Tribunal.
Também sustentou a inelegibilidade do ex-prefeito com base na decisão do Tribunal de Contas da União, que rejeitou a prestação de contas apresentada por Daltro referente ao repasse de R$ 360 mil feito pelo Incra para a prefeitura executar o cascalhamento de estradas no Assentamento Eldorado.