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SIDROLÂNDIA- MS

IPTU progressivo vai garantir crescimento real de 13,95% na arrecadação de 2025

A proposta orçamentária aprovada para 2025 projeta um crescimento de 18,33% na receita de IPTU, que deve passar de R$ 7.605.687,48 para R$ 9 milhões.

Redação

31 de Dezembro de 2024 - 10:21

IPTU progressivo vai garantir crescimento real de 13,95% na arrecadação de 2025
A regularização desses imóveis pelos proprietários pode reverter essa cobrança adicional. Foto: Divulgação

A proposta orçamentária aprovada para 2025 projeta um crescimento de 18,33% na receita de IPTU, que deve passar de R$ 7.605.687,48 para R$ 9 milhões, mesmo considerando a renúncia de R$ 1.385.000,00 referente às isenções previstas em lei para aposentados e pensionistas.

Descontada a atualização inflacionária, a receita terá um aumento real de 13,95%, impulsionada, entre outros fatores, pelo início da cobrança do IPTU Progressivo sobre imóveis não edificados. Em 2025, a alíquota, que começa em 2,5%, poderá chegar a 7%, dependendo do tempo de posse do terreno sem construção (11 anos ou mais). Inicialmente, a tributação adicional afetará 300 lotes localizados no quadrilátero formado pelas ruas Ponta Porã, Mato Grosso e as avenidas Aquidaban e Dorvalino dos Santos.

A receita também será incrementada pela tributação de dois novos lançamentos imobiliários: um no Jardim Paraíso e outro na saída para Quebra Coco, próximo ao Jardim Petrópolis. Ambos devem começar a ser vendidos em 2027. Além disso, o loteamento fechado Vinci Residence, com 105 terrenos, terá lançamento programado para abril de 2025.

Outro fator de aumento na arrecadação é a possibilidade de elevar de 1% para 3,5% a alíquota do IPTU de aproximadamente 700 casas construídas sem alvará e sem habite-se. A regularização desses imóveis pelos proprietários pode reverter essa cobrança adicional.

Progressivo

O Código Tributário Municipal estabelece a progressividade da alíquota do IPTU Territorial com base no tempo de posse de terrenos sem edificação. Para proprietários de imóveis em regiões sem infraestrutura básica, que possuem o terreno até três anos, a alíquota dobra de 1% para 2%.

Para a maioria dos contribuintes, cuja alíquota inicial é de 2,5% (em áreas com asfalto, água e energia elétrica), a progressividade segue a seguinte escala:

  • Mais de 5 anos sem edificação: alíquota sobe para 4%;
  • Mais de 7 anos sem edificação: alíquota sobe para 5%;
  • Mais de 9 anos sem edificação: alíquota sobe para 6%;
  • Mais de 11 anos sem edificação: alíquota sobe para 7%.