SIDROLÂNDIA- MS
TJ mantém condenação de motorista preso na MS-162 com 3 toneladas de maconha
No regime semiaberto, M.F.S. poderá permanecer em liberdade durante o dia, utilizando tornozeleira eletrônica, mas deverá retornar à prisão à noite.
Redação/Região News
20 de Dezembro de 2024 - 13:42
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de M.F.S. a 5 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas. O motorista foi preso em 22 de setembro de 2022, na MS-162, saída para Maracaju, transportando 3,060 toneladas de maconha misturadas a uma carga de silagem. A apreensão foi realizada por uma equipe do Departamento de Operações de Fronteira (DOF).
No regime semiaberto, M.F.S. poderá permanecer em liberdade durante o dia, utilizando tornozeleira eletrônica, mas deverá retornar à prisão à noite.
Defesa e Alegações
O acusado afirmou em juízo que havia sido contratado via WhatsApp por um desconhecido para transportar silagem de Dourados a Campo Grande, pelo valor de R$ 2 mil. Ele alegou desconhecer a presença da droga na carga e afirmou ter confessado o crime aos policiais por medo de ser agredido.
Apesar das alegações, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini rejeitou a defesa com base na "teoria da cegueira deliberada", que argumenta que o motorista supostamente desconhecia a presença de entorpecentes. O magistrado destacou que a quantidade expressiva de drogas (147 fardos de maconha) evidencia a conexão do acusado com facções criminosas que operam na fronteira com o Paraguai.
Decisão do Tribunal
O desembargador enfatizou:
"Aqui não se trata de uma simples operação relativa ao tráfico de drogas, mas sim de tráfico de absurda quantidade de substância entorpecente. Essa circunstância é suficiente para demonstrar que o envolvido integra grupo organizado para atividades criminosas."
Ele concluiu que o motorista é uma pessoa "conhecida e preparada" para esse tipo de atividade, desfrutando da confiança do grupo criminoso responsável pela operação.
Prisão e Processo
M.F.S. permaneceu preso preventivamente por seis meses, até ser colocado em liberdade em 21 de março de 2023, por decisão do juiz Fernando, que revogou a prisão preventiva e permitiu que o acusado respondesse ao processo em liberdade. Mesmo após ser sentenciado em 16 de janeiro de 2024.