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SIDROLÂNDIA- MS

Tribunal de Justiça coloca em liberdade rapaz preso com 38 porções de drogas

No local, os policiais encontraram, numa mochila, 38 porções de pasta base e maconha, dois telefones celulares, uma pequena quantia em dinheiro, além de uma balança de precisão.

Redação/ Região News

23 de Junho de 2024 - 21:45

Tribunal de Justiça coloca em liberdade rapaz preso com 38 porções de drogas
TJMS. Foto: Divulgação

Por decisão do Tribunal de Justiça, desde a última sexta-feira, está em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica, o jovem P.H.S., 19 anos, preso no último dia 14 de maio em uma casa na Rua Humberto Campos, local conhecido como ponto de venda e distribuição de drogas. No local, os policiais encontraram, numa mochila, 38 porções de pasta base e maconha, dois telefones celulares, uma pequena quantia em dinheiro, além de uma balança de precisão.

Depois de ter a prisão preventiva decretada pelo juiz de 1ª instância, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por 2 votos a 1, acolheu o habeas corpus pedido pela defesa, com base de que é primário, embora desde janeiro esteja sob medida protetiva por ter agredido a própria mãe.

No depoimento à Polícia, o rapaz disse que desde os 10 anos é usuário de drogas, tendo ido ao local onde foi surpreendido por policiais civis, a biqueira do bigode, com R$ 100,00, para comprar uma porção de cocaína que custa R$ 30,00 e como não tinha troco, foi embora. Ao ver a aproximação da viatura policial, saiu correndo, quando foi capturado ao tentar entrar num matagal. O relator do habeas corpus, Emerson Cafure, manteve a prisão preventiva, sob o argumento de que "está caracterizada a gravidade concreta do delito, o que justifica a medida extrema para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa".

A tese do desembargador foi rejeitada pelos outros integrantes da Câmara Criminal que acolheram o voto da desembargadora Elizabete Anache, que concedeu ao rapaz liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica por 60 dias, proibição de deixar a cidade sem autorização do juiz, além de comprovar bimestralmente onde mora e está trabalhando.

"Tenho que o decreto de prisão preventiva revela ser inadequado neste momento. O paciente (P.H.S.) é primário, tem 19 anos, há indicativo de ser usuário de drogas e temos, até o momento, o depoimento dos policiais de que apenas estava no local, sendo que, de fato, outra pessoa empreendeu fuga. Destaca-se ainda que 29,2 gramas de pasta base e 1,2 gramas de maconha não são quantidades suficientes para abalar a ordem pública", pondera a desembargadora, que teve o voto ratificado pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro.