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Sidrolandia

Apesar de proibido, empresas ainda cobram emissão de boleto

Redação de Noticia

23 de Abril de 2010 - 10:27

A cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário é proibida por lei. Apesar da farta legislação contrária, Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e até resolução do Banco Central , as instituições financeiras continuam desobedecendo a todas as determinações. Não só elas. Respeitáveis representantes do cidadão, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também.

Em caso recente, a Caixa Econômica Federal cometeu uma séria irregularidade em Goiás. Foi repreendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e alvo de protesto dos advogados locais. A briga com as instituições financeiras já foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 2002, quando a Federação dos Bancos do Brasil (Febraban) suspendeu a taxa, até o Ministério da Justiça interferiu a favor do cliente.

Mas essas decisões não impediram que a cobrança por um simples pedaço de papel continuasse com valores exorbitantes, chegando a R$ 10 em alguns casos. Cada lado interpreta a mesma lei de forma diferente. A procuradora Mariane Guimarães, do MPF de Goiás, entendeu que "a cobrança dos bancos pelo boleto é uma dupla remuneração pelo mesmo serviço prestado". O advogado Enil Henrique de Souza Filho, tesoureiro da OAB de Goiás, avaliou que o BC vetou a cobrança de forma geral, sem definir se seria para pessoa física ou jurídica.

A Caixa garantiu que cobra apenas o que consta do boleto. Resultado: o BC informou que abriu investigação sobre o caso. A ocorrência ganhou vulto quando a procuradora federal Mariane Guimarães expediu recomendação à Caixa e à OAB, obrigando a suspensão da emissão dos boletos, para impedir a cobrança.

No caso, se todos os 100 associados da ordem pagarem os R$ 3,30 por ficha sobre cada uma das 11 parcelas, serão R$ 3.630 pagos além da anuidade devida. O MPF determinou a devolução dos valores. No documento, explicou que “os bancos já são remunerados pela tarifa interbancária para emissão de boletos”. E quando cobraram do cliente para executar o serviço, receberam duas vezes pelo mesmo procedimento.

Precedente

Em fevereiro, atendendo a ação civil pública no Maranhão, o STJ decidiu contra a cobrança pelo boleto, abarcando, na sentença, os bancos Real, Bandeirantes, HSBC, Banco de Crédito Nacional, Banco do Estado do Maranhão, Banco Rural e Banco do Nordeste do Brasil. A determinação, entretanto, teve alcance estadual.

A motorista Alexandra Mariano Rodrigues da Silva, do Distrito Federal, por exemplo, já pagou quase R$ 140 só de taxa de boleto deste 2007, quando comprou uma van escolar em 48 prestações. Moradora do Cruzeiro Novo, ela reclama do dinheiro que tem que gastar com o documento: R$ 3,40 por mês. "Poderia ser usado para coisas mais úteis. Comprei o carro de outra pessoa e, ao passar para o meu nome, não imprimiram novo boleto. Continuo pagando o antigo", contou.

O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), já defendeu mais de 20 milhões de consumidores contra grandes bancos, como HSBC, Itaú e a Financeira Celeten. Ele admitiu, no entanto, que pode haver uma brecha legal na discussão. "O custo da tarifa pode ser paga pela empresa e não pelo consumidor. A companhia é obrigada a informar o custo efetivo total . Tem que estar no contrato. A transferência é que é ilegal", disse.

No caso da OAB de Goiás, Santos acredita que a ordem poderia ter permitido o pagamento em sua sede sem a taxa. "O banco receberia o que estivesse no documento."