Sidrolandia
Aprovada quarentena para ex-juízes e ex-promotores atuarem na advocacia privada
O impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade.
Agência Brasil
06 de Dezembro de 2017 - 14:43
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a obrigatoriedade de quarentena de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada.
O Projeto de lei do Senado (PLS) 341/2017, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir a atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo, por aposentadoria ou exoneração.
O impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Ao defender a proposta, Ataídes lembrou que a Emenda Constitucional 45 já tratou de proibir o exercício da advocacia por ex-juízes e ex-membros do MP antes de três anos de seu afastamento, por aposentadoria ou exoneração, do juízo ou tribunal no qual atuavam. Segundo ele, após 13 anos de sua vigência, a determinação não está devidamente disciplinada, o que vem permitindo a ocorrência de abusos".
O senador, que também preside da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Miller, que admitiu que orientou os irmãos Joesley e Wesley Batista, em questões sobre acordo de delação premiada, quando ainda estava em processo de desligamento do Ministério Público Federal.
Trata-se de medida das mais corretas, que visa a impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada, disse o senador Ataídes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 341/2017 será enviado à Câmara dos Deputados, estabelecendo impedimentos para o exercício da advocacia por ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público.