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Sidrolandia

Bancos só vão abrir três dias neste ano para atendimento presencial

No dia 29 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento ao público.

Flávio Paes/Região News

25 de Dezembro de 2017 - 20:23

Quem precisar resolver alguma pendência no banco antes de acabar o ano, terá apenas três dias úteis. É que dia 28 (quinta-feira) será o último dia do ano para atendimento ao público. No dia 29 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento ao público. Essa data é reservada para os trabalhos internos, para fechamento do movimento do ano. As repartições públicas municipais só voltam a funcionar no dia 8 de janeiro.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) as contas de água, luz, telefone e TV a cabo, assim como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados, 26/12/2017 e 02/01/2018), sem a incidência de multa por atraso. Os tributos já costumam ter os boletos com data ajustada em relação ao calendário de feriados.

Alternativa – A orientação dos bancos aos clientes é que, nesse período, utilize os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para operações bancárias. Além disso, as contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

No Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) informa que os cidadãos que precisam emitir CNH, CRV ou CRLV ainda em 2017 devem efetuar o pagamento até o dia 28 de dezembro, visto que não haverá expediente bancário no dia 29 de dezembro – último dia útil do ano.

Os documentos que forem pagos no dia 29 de dezembro não poderão ser emitidos, pois a sua compensação ocorrerá somente no primeiro dia útil de 2018, ou seja, no dia 02 de janeiro.

Vale lembrar que, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração gravíssima dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias.

A penalidade é multa de R$ 293,47 e as medidas administrativas, como recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, também é uma infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.