Sidrolandia
Bancos só vão abrir três dias neste ano para atendimento presencial
No dia 29 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento ao público.
Flávio Paes/Região News
25 de Dezembro de 2017 - 20:23
Quem precisar resolver alguma pendência no banco antes de acabar o ano, terá apenas três dias úteis. É que dia 28 (quinta-feira) será o último dia do ano para atendimento ao público. No dia 29 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento ao público. Essa data é reservada para os trabalhos internos, para fechamento do movimento do ano. As repartições públicas municipais só voltam a funcionar no dia 8 de janeiro.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) as contas de água, luz, telefone e TV a cabo, assim como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados, 26/12/2017 e 02/01/2018), sem a incidência de multa por atraso. Os tributos já costumam ter os boletos com data ajustada em relação ao calendário de feriados.
Alternativa A orientação dos bancos aos clientes é que, nesse período, utilize os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para operações bancárias. Além disso, as contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
No Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) informa que os cidadãos que precisam emitir CNH, CRV ou CRLV ainda em 2017 devem efetuar o pagamento até o dia 28 de dezembro, visto que não haverá expediente bancário no dia 29 de dezembro último dia útil do ano.
Os documentos que forem pagos no dia 29 de dezembro não poderão ser emitidos, pois a sua compensação ocorrerá somente no primeiro dia útil de 2018, ou seja, no dia 02 de janeiro.
Vale lembrar que, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração gravíssima dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias.
A penalidade é multa de R$ 293,47 e as medidas administrativas, como recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, também é uma infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.