Sidrolandia
CNM chama a atenção para as ações e os prazos da área de Saneamento
O envio das informações é requisito para o acesso a recursos e a adimplência será verificada por Atestado de Regularidade
Assomasul
27 de Agosto de 2010 - 15:32
Com a lei de Resíduos Sólidos e a regulamentação da lei de Saneamento, os Municípios obtiveram novas obrigações. Além disso, o Ministério das Cidades está montando um banco de dados com as informações de Saneamento Básico dos Municípios chamado de Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). Diante desta realidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para os prazos de cadastramento de informações e elaboração projetos. E volta a esclarecer sobre a necessidade de cumprir as determinações para não perder recursos.
Tanto a lei de Resíduos Sólidos como o decreto que regulamentou a Lei de Saneamento 11.445/2007 condiciona a liberação de recursos para os Municípios a projeto que aponte a realidade local e proponha metas futuras. A não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico impede o acesso aos recursos destinados ao setor a partir de 2014. No entanto, a CNM ressalta que este plano é critério para a prefeitura efetivar ou atualizar contratos de prestação de serviços de Saneamento.
O tempo médio para a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento é de 10 a 12 meses, conforme explicações técnicas da Confederação. A entidade recomenda que os Planos sejam elaborados e concluídos em prazo mais breve possível, pois preserva os interesses dos Municípios e evita enquadramento indesejável aos gestores públicos, bem como, atende as exigências da legislação vigente.