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SIDROLÂNDIA- MS

Tribunal Regional Federal reconduz ao cargo superintendente regional do Incra

Ele havia sido afastado por decisão judicial anterior, que avaliou a omissão do instituto em manter condições de segurança em três barragens.

Redação/Região News

01 de Outubro de 2024 - 14:33

Tribunal Regional Federal reconduz ao cargo superintendente regional do Incra
Paulo Roberto havia sido afastado do cargo no dia 13 de setembro. Foto: Arquivo/Marcos Maluf

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a recondução de Paulo Roberto Silva ao cargo de superintendente regional do Incra-MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Ele havia sido afastado por decisão judicial anterior, que avaliou a omissão do instituto em manter condições de segurança em três barragens no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia. Na semana passada, o Incra promoveu o esvaziamento parcial dos lagos.

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A recondução ao cargo foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União, em portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, assinada pelo presidente nacional do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi.

O afastamento havia sido determinado no dia 13 de setembro, por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal).

No despacho, o juiz considerou que, desde janeiro de 2020, havia uma ordem proferida em ação pública para que fossem tomadas medidas de segurança, uma vez que havia risco de rompimento das barragens, classificadas como de alto risco para danos, conforme avaliação do SISNB (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens). Os assentados também deveriam ser ouvidos sobre a destinação das barragens, seja para manutenção, cuidado ou desativação. Na decisão do dia 13, o juiz exigiu do Incra a apresentação de um plano de ação emergencial em 15 dias, além do início das obras nos 15 dias seguintes.

Tribunal Regional Federal reconduz ao cargo superintendente regional do Incra
Barragem no Assentamento Rural Eldorado II. Foto: Divulgação

Volta – O Incra entrou com um agravo de instrumento para reverter o afastamento. Entre as justificativas, argumentou a impossibilidade material e jurídica de cumprir a decisão sobre a apresentação de um projeto de desativação das barragens em 15 dias, além do início das obras no mesmo prazo.

“A elaboração do projeto executivo necessita de estudos técnicos obrigatórios (topográficos, batimétricos, geotécnicos e hidrológicos). Além disso, nenhuma obra pode ser iniciada em 15 dias, pois o Imasul, autoridade competente no assunto e corréu na ação, precisa analisar o projeto de desativação, juntamente com os estudos descritos, e autorizar ou não a sua execução”, afirmou o Incra.

Segundo o Incra, a dificuldade para resolver a destinação das barragens sempre foi a “ausência de recursos técnicos e orçamentários”, situação que só foi resolvida em 3 de setembro de 2024, quando o instituto realocou R$ 120 mil do orçamento para a abertura do processo de contratação do Plano de Descomissionamento, ou seja, o encerramento das atividades das barragens. O Incra também construiu um canal extravasador para reduzir o nível do reservatório.

O instituto afirmou ainda que o Imasul não vistoriou a barragem em setembro de 2024, de modo que não há constatação técnica de risco iminente de rompimento, após as medidas já adotadas.

O recurso foi julgado pela desembargadora Leila Paiva Morrison, que publicou a decisão favorável no dia 27 de setembro, efetivada oficialmente hoje com a publicação no Diário Oficial da União.

No despacho, a desembargadora considerou as justificativas apresentadas pela assessoria jurídica do Incra. Leila Paiva destacou que, devido às diversas providências que o caso requer, com a alocação de recursos, o afastamento do superintendente do Incra e do presidente do órgão, caso a ordem fosse desobedecida, poderia causar dificuldades, “inclusive no tratamento urgente que o caso requer”.

A magistrada concluiu que a permanência das autoridades é necessária para garantir as providências judiciais e administrativas que eliminem o risco de rompimento das barragens no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia.

A decisão também marcou uma videoconferência para o dia 4 de outubro, às 11h30 (MS), convocando o MPF, Incra, Imasul, União, governo estadual, Sedec (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), prefeitura de Sidrolândia e representantes do assentamento.