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Sidrolandia

Contribuinte tem mais um mês para aproveitar descontos de até 95%

No caso do ICMS, os descontos são maiores para as empresas inseridas no Simples Nacional.

Campo Grande News

12 de Novembro de 2017 - 18:31

O contribuinte tem pouco mais de um mês para negociar débitos com o Governo de Mato Grosso do Sul nas condições do Refis (Programa de Regularização Fiscal) e aproveitar desconto de até 95% nas multas e juros. O prazo para negociação de dívidas tributárias – ICMS, IPVA e ITCD – encerra-se no dia 15 de dezembro.

No caso do ICMS, os descontos são maiores para as empresas inseridas no Simples Nacional. Se o pagamento da dívida for à vista, o desconto é de 95% nas multas e juros. Caso o contribuinte prefira parcelar o pagamento do débitos, as reduções são menores: em duas vezes, 80%; de sete a 15 parcelas, 65%; de 16 a 30 parcelas, dedução de 55%.

Para as demais empresas, os descontos nas multas e juros são de 90% (pagamento à vista), de 75% (de duas a seis vezes), de 60% (de sete a 18 parcelas) e de 50% (parcelamento de 19 a 36 vezes).

IPVA e ITCD – Os contribuintes com débitos relativos a esses dois tributos contam com as mesmas condições de pagamento e descontos: se parcelar em em até duas vezes, conta com redução de 90% da multa e juros; se pagar de três a seis vezes, tem desconto de 75%.

Contribuintes podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização (clique aqui).

Os que têm dívida ativa devem procurar as agências fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Para pagamento parcelado de ICMS e ITCD, o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, em Campo Grande, ou

Para pagamento parcelado de ICMS e ITCD, o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, em Campo Grande, ou nas procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.