Sidrolandia
Contribuintes poderão pagar impostos em terminais eletrônicos no último dia do REFIS
As Agências Fazendárias e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terão expediente normal para atender aqueles que optarem pelo parcelamento.
Flávio Paes/Região News
28 de Dezembro de 2017 - 16:15
Com os bancos fechados nesta sexta-feira (29.12), último dia para adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal, os contribuintes terão como opção para pagar os tributos os terminais eletrônicos. As Agências Fazendárias e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terão expediente normal para atender aqueles que optarem pelo parcelamento.
O Refis foi lançado pelo Governo do Estado no início de outubro e término em 15 de dezembro. Posteriormente, com a aprovação da Assembleia Legislativa, o prazo foi prorrogado para 29 de dezembro. Podem ser negociados débitos referentes ao ICMS, IPVA e o ITCD, com o desconto chegando a 95% nas multas e juros.
O governador Reinaldo Azambuja tem reforçado que não é só o Estado e o contribuinte que ganham com o Refis. Os municípios também. Tínhamos uma expectativa de arrecadação perto de R$ 100 milhões. E já chegou a R$ 173 milhões. Atingimos uma meta maior, o que ajuda também os municípios, pois 25% do ICMS e 50% do IPVA vão para as prefeituras, explicou o governador.
Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.
IPVA
Os contribuintes com débitos atrasados do IPVA podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado. A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.
São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
ICMS e ITCD
Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Mais informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:
Procuradoria de Controle da Dívida Ativa PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).