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Sidrolandia

Decreto prevê multa e cassação a quem desobedecer lei antifumo

Regulamentação foi publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande e estabelece multas de R$ 300,00 a R$ 600,00

Tv morena

24 de Junho de 2010 - 09:35

Decreto publicado hoje no Diário Oficial de Campo Grande regulamenta a lei 150, de 30 de dezembro de 2009, que proíbe o fumo, derivados ou não de tabaco, em recintos de uso coletivo. O descumprimento da norma poderá acarretar em multa de R$ 300,00 a R$ 600,00 e até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Pela lei, entende-se ambiente de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros,cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxi.

Os proprietários dos lugares descritos na lei deverão afixar placa alertando sobre a proibição. Os valores das multas determinas no decreto publicado hoje variam conforme a reincidência e serão atualizadas conforme IPC-E. A suspensão prevista será válida por noventa dias e a cassação pode ser aplicada em prazo de seis meses após suspensão do alvará.

Para aplicação das penalidades, não será considerada a infração anterior se, entre a data da autuação e a irregularidade constatada, tiver transcorrido prazo superior a três meses.