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Sidrolandia

Eleitor que não votar precisa justificar a ausência

Se não puder comparecer à sua seção ou a um posto de justificativa no dia da votação, eleitor tem até 60 dias para apresentar requerimento

Jornal do Senado

19 de Outubro de 2010 - 10:11

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê o voto obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.

Caso o eleitor esteja fora da cidade onde vota no dia da eleição, mas esteja no país, deverá procurar um posto exclusivo de justificativa ou mesmo qualquer seção eleitoral na cidade onde se encontre.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fornece um formulário próprio que deve ser preenchido e apresentado junto com um documento oficial de identificação. O comparecimento ao posto de justificativa é obrigatório.

Já no caso de o eleitor estar impedido de comparecer ou justificar no dia da eleição por motivos de saúde, ou por estar, por exemplo, em viagem fora do país, é preciso procurar o cartório de sua zona eleitoral no prazo de 60 dias após a votação e apresentar um requerimento de justificativa acompanhado de comprovação de seu impedimento.

Caso o pedido de justificativa não seja apresentado dentro do prazo ou o juiz eleitoral a rejeite, o eleitor terá que pagar multa que varia de R$ 1,05 a R$ 35,10.

A multa também é aplicada para quem não compareceu às urnas sem justificativa e deseja regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O título será cancelado se o eleitor não votar nem justificar sua ausência em três eleições consecutivas. Cada turno é considerado uma eleição para esse cancelamento.

O requerimento de justificativa eleitoral para apresentação no dia da eleição é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado ou nos próprios locais de justificativa.

Para o caso da justificativa depois do dia da eleição, cada cartório dispõe de formulário próprio para o pedido, que também pode ser feito por correio. O endereço dos cartórios eleitorais está nos sites dos TREs.