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Sidrolandia

Especialistas alertam quanto aos cuidados na declaração do ITR

Dourados Informa

17 de Maio de 2010 - 10:58

Especialistas alertam a classe ruralista para com os cuidados durante a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A Emenda Constitucional nº42, de 19/12/03, e a Lei º11.250, de 27/12/2005, descentralizaram a fiscalização para os municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal. Após a mudança, 100% da arrecadação passou a ser destinada aos municípios, os quais passaram a fiscalizar as ações de declaração e arrecadação, ainda que a Receita Federal continue a reger o tributo.

O Engenheiro Agrônomo Wagner de Oliveira Filippetti, um dos mediadores dos painéis de discussão do XI Encontro Estadual de Contabilidade Rural, que aconteceu hoje (13), na Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), ressalta que o produtor tem que estar atento à documentação que comprove a declaração da sua propriedade, para não ocorra inconformidades.

O profissional faz parte da equipe de uma empresa que presta serviços de consultoria a produtores rurais que buscam melhorias em sua propriedade, além da adequação aos novos procedimentos em relação ao ITR. “O produtor tem até o dia 30 de setembro para fazer sua declaração, portanto até lá precisa ter os cuidados necessários diante da documentação”, afirma. Filippetti ainda destaca MS como o primeiro Estado a adquirir essa preocupação antecipadamente.

No País, 1356 municípios firmaram o convênio com a Receita. Já no Estado foram 74 municípios, ou seja, pelo menos um fiscal em cada município estará disponível para desempenhar a fiscalização nas propriedades rurais. O advogado José Luiz Richetti garante que com o aumento da fiscalização o produtor necessita ter cuidados ao declarar seu ITR. “Tudo que for mencionado deve ser documentalmente comprovado”, enfatiza.

Alguns critérios são utilizados pela fiscalização e devem ser cumpridos e devidamente comprovados pelos produtores rurais, como o uso e a ocupação do solo e grau de utilização - que refletem na alíquota do imposto -, o valor da terra nua e as áreas ambientalmente protegidas.