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Sidrolandia

Ficha suja de Dagoberto Nogueira ameaça sua candidatura ao Senado

Presidente do TRE/MS afirma que condenados não podem disputar eleição

Denilson Pinto

18 de Junho de 2010 - 07:59

Ficha suja de Dagoberto Nogueira ameaça sua candidatura ao Senado
Ficha suja de Dagoberto Nogueira amea - Foto: Marcos Tom

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador Luis Carlos Santini, afirmou que qualquer cidadão que tenha sido condenado por órgão colegiado, independente da data do julgamento, não poderá disputar as eleições deste ano, com base na Lei Ficha Limpa. Ele afirma que a regra vale  para aqueles que foram julgados antes mesmo da promulgação da lei.

O desembargador afirmou que quem tiver sido condenado por órgão colegiado, mesmo sem trânsito  em julgado, estará automaticamente inelegível. Este é o caso do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) que pretende ser candidato ao Senado. Ele foi o único da bancada federal do Estado a não votar o projeto Ficha Limpa, no dia 4 de maio, alegando que “perdeu a hora da votação”.

Entenda o caso

No dia 29 e abril deste ano, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve sentença contra o deputado por ele ter privatizado a Polícia Militar, quando exercia o cargo de Secretário de Justiça e Segurança Pública, no governo de José Orcírio dos Santos (PT), em 2003.

Na época, ele autorizou contratação de empresa terceirizada de segurança para instalar centrais que acionavam diretamente a Polícia Militar, facilitando o atendimento de chamadas realizadas por bares, supermercado, entre outros estabelecimentos comerciais. 

Outra decisão de turma colegiada que pesa contra o deputado federal refere-se ao fato de ter sido condenado este ano pelo Tribunal de Justiça a devolver aos cofres públicos R$ 1,1 milhão (100 vezes o salário que recebia como secretário de Segurança, no governo Zeca do PT).

Esta condenação foi em razão dele ter utilizado propaganda institucional para promoção pessoal (imagens e declarações) por meio de tablóide sobre a Lei Seca, que foi distribuído na área central da Capital. 

Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a propaganda feriu a Constituição, em seu artigo 37, em que diz que "a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades".