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Sidrolandia

Fórum Eleitoral de Sidrolândia se prepara para as eleições 2010

Segundo TRE/MS estarão aptos há votar este ano em Sidrolãndia 26.484 eleitores

Marcos Tomé/Região News

13 de Julho de 2010 - 07:55

Fórum Eleitoral de Sidrolândia se prepara para as eleições 2010
F - Foto: Marcos Tom

O Fórum da 31º Zona eleitoral de Sidrolândia se prepara para as eleições de outubro do corrente ano, com 79 seções e 21 locais de votação, estarão aptos há votar este ano 26.484 (vinte seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro) eleitores segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TER/MS).

Dr. Marcelo Ivo de Souza (Juiz eleitoral) foi procurado por nossa reportagem para dar informações sobre os trabalhos do Fórum Eleitoral, porém, não foi possível devido sua ausência naquele momento. O chefe do Cartório Eleitoral, Leandro Santos Neves nos informou que nos próximos dias será oficializado aos mesários a convocação.

BRASIL

Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votao no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Documentos que serão aceitos no lugar da carteira de identidade:
Identidade funcional Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação (com foto)
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na mini-reforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foram proibidas pela mini-reforma eleitoral, a lei 12.034/2009.