Sidrolandia
Franquias postais pedem manutenção de contratos vigentes com Correios
O pedido liminar é para manter os contratos vigentes até suas regularizações
Assessoria do STF
22 de Setembro de 2010 - 07:45
A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil pediu aos Supremo Tribunal Federal que mantenha a vigência dos contratos entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as agências franqueadas.
Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade relativa à Lei de Franquia Postal, que regulamenta a manutenção e a expansão da rede, foi apresentada ao STF.
O pedido liminar é para manter os contratos vigentes até suas regularizações, como determinam os artigos 6º, incisos III e IV, 7º, parágrafo único, e 10º.
Assim como os dispositivos, também é questionado o Decreto 6.639/2008.
Segundo a associação, sua promulgação alterou a natureza jurídica do contrato de franquia postal. O resultado seria um novo modelo de contratação sem qualquer base ou estudo de viabilidade.
A inicial da ADC aponta a existência de diversas ações judiciais em trâmite tratando sobre o mesmo tema: a inconstitucionalidade da atual legislação, sobretudo dos artigos 6º e 7º, assim como dos editais de licitação fundados no decreto.
O primeiro prevê que a rede de agências franqueadas seja mantida e expandida e o atendimento melhorado.
Já o artigo 7º afirma que os contratos em vigor em 27 de novembro de 2007 valem até a entrada em vigor das franquias contratadas de acordo com a nova lei, conferindo à ECT um prazo de 24 meses para concluir todas as novas contratações.
Em razão de distorções jurídicas e interpretações equivocadas, ocorreram violações a preceitos fundamentais e tem-se deflagrado um verdadeiro terrorismo acerca de um apagão postal, proveniente inclusive de uma data errada, sustenta a Associação.