Sidrolandia
Governo disponibiliza autoatendimento para consulta de débitos do IPVA e autenticidade da guia
Objetivo é facilitar e dar agilidade às demandas dos contribuintes sul-mato-grossenses.
Portal do MS
14 de Dezembro de 2017 - 08:37
Tirar dúvidas sobre o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está cada vez mais simples e ágil. Isso porque o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou uma página na internet com informações que vão desde a consulta de débitos e autenticidade dos carnês, até legislação sobre o tributo e base de cálculos.
O autoatendimento possibilita ao contribuinte a consulta de débitos de IPVA, emissão de boletos e o pagamento direto pelo Banco do Brasil. O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada para apurar a base de cálculo do imposto.
As alíquotas do IPVA são:
1,0% (um por cento)
- relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2018, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
2% (dois por cento)
- caminhão com qualquer capacidade de carga;
- ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
- ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
3,5% (três e meio por cento)
- automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
A data limite para pagamento das guias é dia 31 de janeiro de 2018. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, a Sefaz informa que o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2017. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência para que os contribuintes possam se planejar financeiramente.
O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.