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Sidrolandia

Iagro alerta produtores para obrigatoriedade do cadastro da área onde será plantada soja em MS

Cadastro auxilia agência com as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática no Estado.

Iagro

07 de Novembro de 2017 - 14:45

Desde o dia 1º de setembro, encontra-se  aberto no sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) o período para registro das áreas onde os produtores de Mato Grosso do Sul farão o cultivo da soja na safra 2017/2018.O cadastro, que é obrigatório, deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agencia até o dia 10 de janeiro de 2018. 

Segundo o engenheiro agrônomo Filipe Portocarrero Petelinkar, Fiscal agropecuário da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, na última safra a agência recebeu mais de 92% de adesão no cadastramento, índice recorde para esta medida, que é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de que Mato Grosso do Sul tenha uma safra de 2,6 milhões de hectares da leguminosa. Hoje o Estado ocupa a 5ª posição no ranking nacional de produção de soja em grão e o 6º lugar em exportação, com participação de 7,6% na produção brasileira de soja neste ano, segundo a Aprosoja.

O alerta da Iagro vai também para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não façam o cadastro.”Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei, pagar multa, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor” explica Filipe.

Segundo ele, o maior conhecimento sobre a importância deste trabalho tem consolidado a parceria entre Estado e produtores. “A medida é protetiva. Precisamos saber quais propriedades estão plantando soja para monitorar e evitar grandes problemas com a sanidade vegetal”, reforçou o agrônomo lembrando a importância dos dados para o serviço defesa sanitária vegetal.

Semeadura

Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, plantando entre os dias 16/09 e 31/12/2017. Além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul.