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Sidrolandia

Indefinição do STF sobre Ficha Limpa emperra julgamentos

Com agências nacionais

27 de Setembro de 2010 - 08:36

A indefinição do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano mantém em suspense a viabilidade de centenas de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, inclusive de deputados federais.

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concorre ao Senado na chapa do ex-governador Zeca do PT, aguarda uma posição do STF, uma vez que já foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa.

Além do pedetista, disputam o cargo o senador Delcídio do Amaral (PT), o vice-governador Murilo Zauith (DEM) e o deputado federal Waldemir Moka (PMDB).

Dagoberto concorre ao Senado pela coligação "A Força do Povo", liderada pelo ex-governador Zeca do PT.

Na semana passada, acabou indefinido o julgamento do recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal, contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação do seu mandato.

Hoje, com a desistência de Roriz à sua candidatura ao governo, a ação perdeu o objeto, e pode ser arquivada no STF mesmo após 15 horas de discussões.

A assessoria do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, informou que o plenário do tribunal decidirá na próxima quarta-feira (29) se o julgamento do recurso de Roriz terá prosseguimento.

Os advogados do ex-candidato informaram, no entanto, que vão desistir da ação. Com isso, continua a indefinição quanto à validade da nova lei.

Indefinição na Câmara

No caso da Câmara, se a indefinição sobre a validade da lei se arrastar até depois das eleições, muitos candidatos que receberem votação expressiva para serem eleitos poderão perder a vaga se a lei for considerada válida – por terem sido impugnados ou por terem se beneficiado de votos dados a candidatos impugnados.

Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido ou coligação é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido ou coligação.

Se for anulada a eleição de um candidato “puxador de votos”, a hipótese considerada mais provável na assessoria jurídica do TSE é que isso afetará o resultado da eleição naquele estado, pois forçará a redistribuição de vagas entre os partidos.

A discussão fica ainda mais relevante na Câmara dos Deputados porque eventuais mudanças no tamanho das bancadas partidárias poderá refletir no trabalho geral do Legislativo.

Muitas das atividades da Câmara se submetem ao tamanho das bancadas, entre elas: a composição e a presidência das comissões permanentes, a composição da Mesa Diretora da Casa, o direito a representação partidária formal, o tempo para discurso de líderes em plenário e o número de funcionários destinados ao partido.

Até a última quarta-feira, o TSE havia decidido 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Naquela data, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos tribunais regionais eleitorais que negaram registros a candidatos.

O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, assim como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas. Segundo o tribunal, 171 desses processos questionam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.