Sidrolandia
Justiça barra mais uma publicidade do governo do Estado em período eleitoral
É a segunda publicidade institucional vetada pelo órgão neste início de mês. A primeira dizia respeito à inscrição para casas do Residencial Guatós, em Corumbá.
Midiamax
10 de Agosto de 2010 - 10:08
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido de divulgação da publicidade institucional da campanha de trânsito, uma vez que não se trata de caso de grave e urgente necessidade pública para se autorizar em período eleitoral. O TRE-MS concordou com o argumento.
É certo que em ações concernentes ao trânsito reside uma inerente necessidade pública, todavia, vê-se que não consta, nem do ofício solicitante, tampouco das mídias juntadas aos autos, qualquer fundamento que convença acerca da gravidade ou urgência dessa necessidade, predicados que, se reconhecidos, possuiriam o condão de autorizar a publicidade institucional nos três meses antecedentes à eleição, argumentou o presidente do TRE-MS Luiz Carlos Santini.
A lei
A Lei nº 9.504/97 veda, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, segundo dispõe a letra b do inciso VI do seu artigo 73.