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Sidrolandia

Justiça define data de julgamento de outro acusado de matar Dudu

Holly Lee de Souza, de 24 anos, será levado a Júri Popular no dia 31 de agosto, às 8 horas

Tv morena

12 de Julho de 2010 - 08:41

O juiz da 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, na sexta-feira (9) designou para o dia 31 de agosto, às 8 horas, no Fórum de Campo grande, o julgamento de  Holly Lee de Souza, de 24 anos, acusado de matar Luiz Eduardo Martins Gonçalves, o Dudu, de dez anos de idade, em dezembro de 2007.  

A defesa do acusado tentava desde o início do ano tentar impedir o julgamento, alegando que Souza deveria ser considerado inimputável por conta de exame de insanidade mental que atesta que ele é esquizofrênico e não teria condições de entender o ato criminoso cometido. Entretanto, em 27 de abril, a segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) indeferiu o recurso da defesa.

O outro acusado pela morte de Dudu, o ex-padrasto da criança, José Aparecido Bispo dos Santos, que teria assassinado o menino para se vingar da ex-mulher foi condenado no dia 31 de março deste ano a 26 anos de prisão e 30 dias de multa, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado.

O crime, segundo o MPE

Na pronuncia, feita com base na denúncia do MPE, o ex-padrasto é acusado de ter sido o mandante e de também ter participado do crime e Souza, de ser um dos atores do espancamento da criança até a morte, junto com outros três adolescentes, menores de idade, E.S., J.A.E.R. e J.T.S..

Os dois foram pronunciados por homicídio triplamente qualificado, porque foi cometido por motivo torpe, a vingança de Silva contra a mãe de Dudu, que não queria retomar o relacionamento que tiveram; com crueldade, já que a criança teria sido espancada até a morte; e porque a criança não teve condições de reagir, pois os adolescentes e Souza teriam o surpreendido enquanto brincava e usaram de sua superioridade física e numérica para dominá-los e depois assassiná-lo.

Na pronuncia o juiz não acolheu o laudo da perita Sara Suzane Silva Costa, que apontou que Souza seria esquizofrênico, razão pela qual sua defesa chegou a pedir sua absolvição sumária, com o argumento de inimputabilidade, ou seja, que não seria capaz de entender a prática do ato criminoso.

“As provas constantes dos autos (na fase do inquérito policial e em juízo) como, por exemplo, os depoimentos das mencionadas testemunhas de acusação orientam em sentido contrário, ou seja, os indícios dão conta de que ao tempo da ação tinha plena consciência para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Acresce-se que foi interrogado em juízo e soube muito bem se pronunciar, inclusive, fez defesa pessoal a seu favor, porquanto respondeu sem titubear, vacilar ou hesitação todas as perguntas deste juiz, do promotor e dos advogados de defesa, inclusive, de forma bem articulada disse que não praticou o crime, alegando inocência, desdizendo tudo aquilo que disse na polícia”, argumentou o juiz na pronuncia.

Souza chegou a confessar participação no crime, mas mudou a versão no último depoimento prestado à Justiça, em agosto do ano passado. Segundo a investigação policial, o rapaz teve participação ativa no assassinato do garoto. No dia 22 de dezembro de 2007, conforme o inquérito policial e a denúncia do MPE, Dudu foi capturado e espancado na casa de Silva, no Jardim das Hortências.

De acordo com a denúncia, Souza teria levado o menino para um terreno próximo da casa do ex-padrasto e espancado o garoto até a morte. Dudu foi enterrado e, um mês depois, Silva, Souza e os adolescentes voltaram e desenterram o corpo, esquartejaram e queimaram.