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Lei Anticorrupção: Entenda o que muda para as empresas com a regulamentação da norma
Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, a Lei entrou em vigor somente agora durante a gestão do governador Reinaldo Azambuja.
Portal do MS
13 de Dezembro de 2017 - 08:43
A aplicação da Lei Anticorrupção regulamentada pelo Governo de Mato Grosso do Sul representa um grande avanço para a gestão estadual. Isso porque ela vem preencher uma lacuna contra as empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Mais fácil de ser aplicada e severa contra atos ilícitos a norma prevê, inclusive, que as empresas que não se adaptarem correm o risco de ser responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime.
Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, a Lei entrou em vigor somente agora durante a gestão do governador Reinaldo Azambuja. Para o controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei representa um grande avanço no ordenamento jurídico do Brasil, ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.
A corrupção afeta diretamente o bem estar da nossa população, prejudica o desenvolvimento social e econômico, promove perdas e reduz investimentos. A gestão do governador Reinaldo Azambuja tem sido sensível nesse combate, instituindo mecanismos como a criação da Controladoria-Geral do Estado [CGE]. Antes da regulamentação dessa Lei, só era punido quem recebia a propina, ou seja, o corrupto. O novo ordenamento fecha essa lacuna e passa a punir e responsabilizar também o corruptor empresarial, resguardando o patrimônio e impedindo que essas empresas continuem a contratar com o Poder Público, explica.
Importante
Entre os avanços cinco pontos merecem destaque e são: responsabilização administrativa, multas, acordo de leniência, programa de integridade (compliance) e cadastros nacionais.
A responsabilidade objetiva determina que as empresas sejam responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa. Isso significa dizer que mesmo se não houver envolvimento por parte dos representantes ou donos, a empresa poderá ser responsabilizada se o Estado provar que ocorreu ato de corrupção por parte de um funcionário direto ou terceirizado.
Em caso de ato lesivo contra secretarias ou entidades estatais, cabe à autoridade máxima do órgão, ou a CGE, instaurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A Controladoria pode ainda, a qualquer tempo, requisitar os processos instaurados nos demais órgãos para checar a regularidade ou corrigir o andamento.
As multas estão entre as penalidades severas impostas com a regulamentação da Lei. Conforme a norma, a punição nunca será menor que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. O valor pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, excluídos os tributos, ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Está previsto na lei o acordo de leniência, por meio do qual fica estabelecido que se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades. O objetivo é fazer com que elas colaborem efetivamente com as investigações e também com o processo administrativo, resultando na identificação dos envolvidos e no fornecimento da documentação que comprove a infração. A reparação integral do dano fica sob responsabilidade da empresa.
As empresas deverão adotar, aplicar ou aperfeiçoar um programa de integridade aplicado a todos os funcionários, como forma de prevenção com sistema de auditoria interna e canal de denúncia. O programa deve ser estruturado, aplicado e constantemente atualizado conforme as características e riscos de cada pessoa jurídica.
Todas as empresas autuadas farão parte dos cadastros geridos pela Controladoria Geral da União que recebe dados das três esferas da federação (União, estados e municípios) e dos órgãos e entidades dos três Poderes (executivo, legislativo e judiciário). A Lei anticorrupção pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.