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Sidrolandia

Lei disciplica devolução de matrícula em universidades em MS

Redação de noticia

17 de Maio de 2010 - 16:24

Foi sancionada e publicada hoje (17), no Diário Oficial, a lei nº 3.899, de 14 de maio, que dispõe sobre a restituição, por parte das instituições que oferecem ensino superior, dos valores pagos a título de matrícula para o ano letivo.

De acordo com a lei, o aluno que, tendo efetuado matrícula em instituição de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, seja posteriormente aprovado em processo seletivo de outra instituição, tem direito ao cancelamento da matrícula efetuada e à restituição dos valores pagos a tal título.

As instituições de ensino que receberem a solicitação de cancelamento poderão reter, no máximo, 10% do valor da matrícula, a título de ressarcimento de despesas de administração.

Para que o aluno tenha direito ao cancelamento de matrícula com fundamento legal, deverá preencher os seguintes requisitos: a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que o aluno foi posteriormente aprovado e o requerimento deverá se fazer acompanhar de documento comprobatório da aprovação em outra instituição.

As instituições de ensino deverão efetuar a restituição do valor pago em razão da matrícula no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da efetivação do pedido de cancelamento regularmente instruído.

A inobservância das normas contidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). O cumprimento da lei será fiscalizado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon/MS).