Sidrolandia
Pequeno empresário deve ser ressarcido de prejuízo em apagão
Conjuntura Online
13 de Junho de 2011 - 13:35
Pequenos e médios empresários que têm consumo mensal considerado de baixa tensão (de até 3.200 volts/mês) podem pedir ressarcimento pelo prejuízo ou o conserto de equipamentos elétricos queimados por problemas ocasionados pela falta de energia elétrica, segundo a resolução 360/09, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A reclamação pode ser feita para a AES Eletropaulo pelo site ou pelo telefone 0800-7272196. O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também disponibiliza um canal para facilitar o pedido.
Não é necessário ter seguro específico. Os prazos para reclamar são os mesmos de pessoas físicas: a empresa tem até 90 dias para fazer a reclamação e o pedido de ressarcimento ou conserto do aparelho.
A companhia terá, então, dez dias corridos para efetuar vistoria nos produtos afetados e mais 15 dias para encaminhar uma resposta por escrito. Caso seja positiva, o prazo se estenderá por mais 20 dias para substituição do produto, reparação ou pagamento de indenização.
Além disso, as empresas também poderão pedir indenização sobre a perda de lucros no período que ficarem sem energia elétrica.
Apesar da determinação da Aneel só se referir a problemas em aparelhos elétricos, Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP, avisa que todas as perdas podem ser reclamadas ao órgão, em busca de indenização.
EMPRESAS PREPARADAS
De qualquer maneira, é importante ser precavido e se preparar para possíveis inconvenientes, para não descontentar os clientes.
Ter maquininhas de cartão a pilhas é uma boa saída. "Não existe exigência sobre a obrigatoriedade dessas máquinas. Caso não as tenha, o atendente deve avisar o consumidor que está sem energia antes que ele perca tempo com a compra", explica Coscarelli.