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Sidrolandia

Pessoa com deficiência poderá pedir pela internet isenção de tributos para comprar carro

Pela regra atual, pessoa com deficiência precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal. Órgão do governo estima que anualmente são apresentados cerca de 150 mil pedidos.

G1

26 de Dezembro de 2017 - 08:49

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (19) no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para permitir que pessoas com deficiência possam pedir pela internet a isenção de tributos na compra de veículos.

Pela regra atual, a pessoa com deficiência interessada em pedir a isenção dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF) precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

De acordo com o órgão, com a nova medida, será possível facilitar a vida dessas pessoas que, anualmente, apresentam cerca de 150 mil pedidos de isenção.

O prazo para concessão do benefício pode demorar até 100 dias pelas regras atuais. Com o novo sistema, a expectativa do órgão é que os pedidos sejam liberados em até 72 horas.

Segundo a Receita, o acesso ao sistema online será feito mediante utilização de um certificado digital ou código de acesso.

"A verificação é a mesma. A gente olha um laudo médico e outros documentos. O propósito do sistema não é coibir fraude, que não são muito comuns. Existem poucas situações [de fraudes]", afirmou Ricardo de Souza Moreira, coordenador-geral de gestão de Créditos e Benefícios Fiscais da Receita Federal.

Segundo ele, o novo sistema vai aumentar o controle por parte do órgão, que poderá fazer cruzamento de dados eletrônicos e saber, por exemplo, quantos laudos foram emitidos por cada médico, o que não é possível atualmente.

Celeridade

De acordo com a Receita, a automatização do processo foi possível porque o sistema utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a "celeridade e a segurança do processo".

Entre os sistemas e bases acessados estão:

  • Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach);
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNICIAI);
  • Fontes internas da Receita Federal.