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Sidrolandia

Presidente Lula sancionou lei e cria Fundo Catástrofe

Recurso é para socorrer produtor em época de condições climáticas extremamente adversas, como em fortes secas.

Capital News

27 de Agosto de 2010 - 10:19

Ontem quinta-feira (25), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria o Fundo Catástrofe para auxílio aos produtores rurais que sofrem com condições climáticas desastrosas, como fortes geadas ou secas, por exemplo.

Conforme divulgado pela Agência Brasil, oficial de notícias do governo Federal, a União investirá até R$ 4 bilhões através de títulos públicos.

Daquele total, metade será aplicada de imediato e o restante em três anos.

Parceria público-privada deve gerir o novo fundo. Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ele também terá a participação de sociedades seguradoras e de empresas ligadas ao agronegócio.

Segundo o ministro Wagner Rossi, que se comunicou via matéria publicada no site do Mapa, “o fundo permitirá que, nos próximos dez anos, o valor segurado das lavouras seja elevado de R$ 9,6 bilhões para R$ 50 bilhões”.

Serão beneficiados pelo fundo 300 mil produtores em todo o País. O dinheiro deve garantir a cobertura de aproximadamente 35 milhões de hectares, o que representa 56% da área cultivada de grãos, frutas, cana-de-açúcar, florestas e hortaliças no Brasil, de acordo com o Mapa.

Por enquanto, cerca de 10% da área plantada em território nacional têm cobertura do seguro rural.

Como funciona o fundo

Ele substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). Conforme o Mapa, será público-privado e administrado por pessoa jurídica, criada especificamente para esse fim.

De acordo com a lei nova, o Fundo Catástrofe terá um conselho diretor formado por representantes do governo e, pelo menos, um representante de cada segmento envolvido, como seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas agroindustriais.

Atualmente, o seguro rural no Brasil funciona com três pilares: produtores rurais, o segmento securitário (representado pelas seguradoras e resseguradas), e o governo Federal.

Os contratos serão firmados pelas seguradoras (para os setores florestal, aquícola, agrícola e pecuário). Em média, elas serão responsáveis, segundo o ministério, por cerca de 10% dos riscos de perdas. As resseguradoras agem conjuntamente com as seguradoras, assumindo os demais riscos.

Cabe ao governo Federal, via Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), pagar parte do prêmio contratado pelos produtores: valor que varia de 30% a 70% do prêmio. O limite empregado é de R$ 96 mil por produtor para agricultura e de R$ 32 mil para pecuária, florestal e aqüicultura, esclarece o ministério.